TJBA 28/01/2022 / Doc. / 1342 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.028 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 1342
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº:
Classe - Assunto:
Requerente
8041929-24.2021.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ADRIANA ROMAO FERREIRA
Requerido(a)
REU: AVON COSMETICOS LTDA.
Vistos,
Ocorrido o adimplemento voluntário da sentença e não tendo o Executado apresentado qualquer impugnação, JULGO EXTINTO o cumprimento do julgado, nos termos do art. 526, §3º, do NCPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO, IMEDIATAMENTE, para que se efetive o crédito, depositado judicialmente (ID nº 109003546), nome
da Bel. VÍTOR SILVA SOUSA, através de transferência bancária a ser realizada no BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104) AGÊNCIA: 0063 CONTA CORRENTE: 00024137-9 TITULAR: VÍTOR SILVA SOUSA CPF DO TITULAR: 051.466.345-64 .
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.
Salvador(BA), 7 de janeiro de 2022.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0504928-89.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Eliomar Dos Santos Fernandes
Advogado: Ivelton Ribeiro Sayao (OAB:RS29567)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº:
Classe - Assunto:
Requerente
0504928-89.2018.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOSE ELIOMAR DOS SANTOS FERNANDES
Requerido(a)
REU: BANCO BRADESCO SA
Vistos,
Ocorrido o adimplemento da sentença ainda que de forma forçada de acordo com o bloqueio via sistema SISBAJUD e não tendo o Executado
apresentado qualquer impugnação, JULGO EXTINTO o cumprimento do julgado, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Determino a transferência para conta judicial dos valores bloqueados e a IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO, para que se
efetive o crédito em nome do Bel. IVELTON RIBEIRO SAYÃO, através de transferência bancária a ser realizada na Caixa Econômica Federal
Código do banco destinatário: 104 Nome da agência bancária: Lupicínio Rodrigues Código da agência bancária : 1851 Código da operação:
1288 Número da conta do destinatário : 000811094713-0, C.P.F. n.° : 262.664.900-72.
Após, volte-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.