TJBA 07/02/2022 / Doc. / 992 / CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3034 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Cad 3/ Página 992
VARA CRIMINAL DE NAZARÉ/BA
FÓRUM EDGARD MATTA - Av. Eurico Matta, 1º Andar, Centro, Nazaré/BA.
CEP 44.400-000 - Fone/Fax: (75) 3636 - 2149 / 2710
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Processo: 0000495-59.2018.8.05.0176
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE NAZARÉ
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
RÉU: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
DESIGNO o dia 09 de março de 2022, às 09:00 horas, para a realização da audiência de instrução que, em face da Resolução n.º
329, de 30/07/2020, publicada em face do período da pandemia pelo novo coronavírus, e do Ato Normativo Conjunto n.º 41, de 11
de novembro de 2021, será realizada de forma presencial ou híbrida (mista), no caso desta última, através do aplicativo Lifesize, cujo
link da sala virtual é https://call.lifesizecloud.com/263670 e o código de acesso à sala através do celular é 263670, e no Fórum Edgard
Matta, localizado em Nazaré/BA.
Ressalte-se que, em razão das dificuldades de acesso e/ou de manuseio tecnológico/internet, as testemunhas arroladas pelas partes
deverão comparecer ao fórum para serem inquiridas, tendo em vista que já está sendo permitida a realização de atos presenciais nas
dependências do fórum, respeitando os protocolos de segurança para evitar a disseminação do COVID-19, nos termos do Ato Normativo Conjunto n.º 41, de 11 de novembro de 2021, salvo quando as testemunhas arroladas forem residentes ou lotadas em outra(s)
comarca(s) e/ou companhia, que poderão, se preferir, acessar à respectiva audiência, através do aplicativo Lifesize, por meio do link
antes citado, ou comparecer ao fórum.
INTIME-SE a defesa técnica para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que, caso se mantenha
inerte, suas testemunhas deverão comparecer à assentada instrutória independentemente de intimação.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de testemunhas da defesa, INTIMEM-SE / REQUISITEM-SE as testemunhas então
arroladas pelas partes para participarem da audiência aprazada, comparecendo ao fórum local no dia e hora acima agendados, ressaltando a necessidade de estarem de posse de documento oficial de identificação, com foto.
Caso seja necessário, EXPEÇA-SE carta precatória com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) residente(s) em outra comarca
para comparecer à audiência acessando o aplicativo Lifesize, através do link acima informado.
INTIME(M)-SE o(s) acusado(s), seu(s) respectivo(s) advogado(s) / defensora pública e o representante do Ministério Público da audiência de instrução ora designada, devendo o(s) acusado(s) comparecer(rem) ao fórum, enquanto, caso a audiência seja hibrida, o(a)
(s) advogado(a)(s) / defensora pública e o promotor de justiça podem participar da audiência acessando o link da sala.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem
aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de
mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a
segunda via como instrumento hábil para tal.
Nazaré/BA, 22 de novembro de 2021.
CAMILA SOARES SANTANA
Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
8000156-22.2022.8.05.0176 Medidas Protetivas - Estatuto Do Idoso Criminal
Jurisdição: Nazaré
Requerente: Maria Do Carmo Costa Ferreira
Advogado: Flavio Cumming Da Silva (OAB:BA18458)
Requerido: Ana Claudia Costa Ferreira
Requerido: Cleber Costa Ferreira
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE NAZARÉ
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Processo: MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL n. 8000156-22.2022.8.05.0176
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE NAZARÉ
REQUERENTE: MARIA DO CARMO COSTA FERREIRA
Advogado(s): FLAVIO CUMMING DA SILVA registrado(a) civilmente como FLAVIO CUMMING DA SILVA (OAB:BA18458)
REQUERIDO: ANA CLAUDIA COSTA FERREIRA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Ouça-se o representante do Ministério Público acerca das medidas protetivas solicitadas.
Após, conclusos para DECISÃO.
Nazaré/BA, 04 de fevereiro de 2022.
CAMILA SOARES SANTANA
Juíza de Direito