TJBA 04/03/2022 / Doc. / 307 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Cad 2/ Página 307
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8024694-44.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Cidalia Carvalho Conceicao
Advogado: Neilson Barbosa Da Cunha (OAB:BA62610)
Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181)
Herdeiro: Dalva Carvlho Cruz
Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181)
Advogado: Neilson Barbosa Da Cunha (OAB:BA62610)
Herdeiro: Josefa Silveira Santana
Advogado: Neilson Barbosa Da Cunha (OAB:BA62610)
Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181)
Herdeiro: Argentina Carvalho Da Silveira
Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181)
Advogado: Neilson Barbosa Da Cunha (OAB:BA62610)
Herdeiro: Francisco Carlos Carvalho
Advogado: Neilson Barbosa Da Cunha (OAB:BA62610)
Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181)
Herdeiro: Solange De Jesus Carvalho
Advogado: Neilson Barbosa Da Cunha (OAB:BA62610)
Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181)
Herdeiro: Sonia Maria De Jesus Carvalho
Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181)
Advogado: Neilson Barbosa Da Cunha (OAB:BA62610)
Herdeiro: Jose Edilson De Carvalho
Advogado: Neilson Barbosa Da Cunha (OAB:BA62610)
Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181)
Herdeiro: Maria Livonete De Carvalho Alves
Advogado: Neilson Barbosa Da Cunha (OAB:BA62610)
Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181)
Herdeiro: Luzinete De Jesus De Carvalho
Advogado: Neilson Barbosa Da Cunha (OAB:BA62610)
Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181)
Herdeiro: Jeronimo Carvalho Sobrinho
Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181)
Advogado: Neilson Barbosa Da Cunha (OAB:BA62610)
Inventariado: Elvira De Carvalho Cavalcanti
Herdeiro: Silene Chacra Carvalho
Advogado: Aldeisa Fontes Monteiro (OAB:BA12333)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8024694-44.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: CIDALIA CARVALHO CONCEICAO e outros (10)
Advogado(s): NEILSON BARBOSA DA CUNHA (OAB:0062610/BA), NAIARA DE SOUSA SA BARRETO (OAB:0018181/BA)
INVENTARIADO: ELVIRA DE CARVALHO CAVALCANTI
Advogado(s):
DECISÃO
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça e defiro o pedido de pagamento das custas processuais ao final, uma vez que o Espólio é quem deve
suportar com suas despesas.
Nomeio CIDALIA CARVALHO CONCEIÇÃO inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE
COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pela Inventariante ora nomeada(o), com o qual fica legitimada a representar o espólio de ELVIRA DE CARVALHO CAVALCANTI em Juízo e fora dele,
devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob
as penas da lei.
Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o/a Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20(vinte) dias,
contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:
1 – Em atendimento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de
Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços