TJBA 21/03/2022 / Doc. / 1215 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
Cad 2/ Página 1215
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8031759-56.2022.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
PARTE AUTORA: AUTOR: DAIANE DE SANTANA MOTA
Advogado(s) do reclamante: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA
PARTE RÉ: REU: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos, etc.
Após análise quanto à inexistência de falhas na exordial, bem como preenchidos os pressupostos concessivos, defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Cite-se, aguardando a defesa da ré no prazo de lei. Apresentada esta com arguição de preliminares, e/ou juntada de documentos
à réplica.
Eventual pleito antecipatório/liminar será apreciado após a instauração do contraditório, onde poderá se contar com maiores
elementos de convicção.
Registro que a conveniência de realização de audiência de conciliação será averiguada também após instaurado o contraditório,
e, caso com isto não concorde qualquer das partes, deverá informar ao Juízo para que então se dê tal designação.
Cópia assinada digitalmente servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Int. Oportunamente, conclusos.
Salvador - BA, 17 de março de 2022
Maria de Lourdes Oliveira Araujo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8030713-32.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edivaldo Souza Leite
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8030713-32.2022.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Produto Impróprio]
PARTE AUTORA: AUTOR: EDIVALDO SOUZA LEITE
PARTE RÉ: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Vistos, etc.
Após análise quanto à inexistência de falhas na exordial, bem como preenchidos os pressupostos concessivos, defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Cite-se, aguardando a defesa da ré no prazo de lei. Apresentada esta com arguição de preliminares, e/ou juntada de documentos
à réplica.
Eventual pleito antecipatório/liminar será apreciado após a instauração do contraditório, onde poderá se contar com maiores
elementos de convicção.
Registro que a conveniência de realização de audiência de conciliação será averiguada também após instaurado o contraditório,
e, caso com isto não concorde qualquer das partes, deverá informar ao Juízo para que então se dê tal designação.
Cópia assinada digitalmente servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Int. Oportunamente, conclusos.
Salvador - BA, 15 de março de 2022
Maria de Lourdes Oliveira Araujo
Juíza de Direito