TJBA 29/03/2022 / Doc. / 448 / CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022
Cad 1 / Página 448
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8010576-32.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: ELIONAI MACARIO DE SOUZA FERRAZ
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de Execução Individual de Sentença Coletiva proposta por Elionai Macario de Souza Ferraz face ao Estado da Bahia.
A Exequente requereu a assistência judiciária gratuita (id 26194491).
Considerando que a procuração de id 26194495 não confere poderes especiais ao advogado para requerer o benefício da gratuidade
judiciária, intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de declaração de hipossuficiência e de documentação que comprove a impossibilidade de arcar com os custos do processo, na forma da lei, sob pena de indeferimento do pleito.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, em 28 de março de 2022.
Telma Laura Silva Britto
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DECISÃO
8021020-61.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Lucas Farias De Sousa
Advogado: Victor Ricardo Santos Farias (OAB:BA67453)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Universidade Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia (secretaria De Administração-saeb)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8021020-61.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: LUCAS FARIAS DE SOUSA
Advogado(s): VICTOR RICARDO SANTOS FARIAS (OAB:BA67453)
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2)
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Lucas Farias de Sousa contra ato atribuído ao Secretário da
Administração do Estado da Bahia e ao Reitor da Universidade do Estado da Bahia.
O Impetrante alega que é Servidor Público Federal, exercendo o cargo de Professor Substituto, lotado no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia, IFBA, Campus Vitoria da Conquista.
Afirma que logrou êxito na Seleção Pública para Professor Substituto sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA (Edital
020/2021), 40 horas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, tendo sido convocado em 27/04/2021, para assumir o cargo de Professor das disciplinas “Administração e Meio Ambiente, Economia e Meio Ambiente, Ética e Legislação Aplicada à Pesca e Aquicultura
(ENP), SIP VIII”, junto ao Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, da Universidade do Estado da Bahia – UNEB,
Campus Xique-Xique, com carga horária de 40 horas semanais.
Narra que foi impedido de assumir o cargo, pois a carga horária semanal excederia as 60 horas permitidas no artigo 3° da Portaria
Conjunta SAEB/PGE n° 006, de 30 de Agosto de 2016.
Esclarece que, antes de assumir o cargo de Professor junto à UNEB, requereu a redução da sua carga horária de Professor Substituto
no IFBA de 40 horas semanais para 20 horas semanais, conforme protocolo nº 23281.002445/2021-53, não havendo que se falar em
excesso de carga horária e incompatibilidade de horários.
Sustenta que, em função da pandemia, as aulas em ambas as instituições estão sendo realizadas de maneira remota, ou seja, por
meio virtual, o que obsta o argumento de que há prejuízo de horário em função do deslocamento.
Assevera que as duas contratações são por meio de REDA, ou seja, temporárias, e o atual contrato de professor substituto no IFBA,
está na iminência de seu encerramento, ou seja, a acumulação de cargos será durante apenas um período determinado.
Diante do que expõe, pugna pela concessão da medida liminar para deferir a liberação do cadastro do Impetrante e a integração ao
cargo de Professor junto a Universidade do Estado da Bahia – UNEB. No mérito pede a concessão da segurança.
É o breve relatório. Decido.