TJBA 05/04/2022 / Doc. / 1563 / CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Cad 3/ Página 1563
Da presente decisão, DÊ-SE ciência às partes.
Por conseguinte, DESIGNO audiência de instrução para o dia 11 de maio de 2022, às 14:00 horas, que será realizada de forma
híbrida (mista), através do aplicativo Lifesize, cujo link da sala virtual é https://call.lifesizecloud.com/263670 e o código de acesso
à sala através do celular é 263670, e no Fórum Edgard Matta, localizado em Nazaré/BA.
Ressalte-se que, em razão das dificuldades de acesso e/ou de manuseio tecnológico/internet, as testemunhas arroladas pelo
Ministério Público deverão comparecer ao fórum para serem inquiridas, respeitando os protocolos de segurança para evitar a
disseminação do COVID-19, salvo os policiais civis/militares arrolados como testemunhas residentes e/ou lotados em outra(s)
comarca(s) e/ou companhia, que poderão, se preferir, acessar à respectiva audiência, através do aplicativo Lifesize, por meio do
link antes citado, ou comparecer ao fórum.
INTIMEM-SE / REQUISITEM-SE as testemunhas arroladas pelo Ministério Público para participarem da audiência aprazada,
comparecendo ao fórum local no dia e hora acima agendados e, caso seja policial, acessando, se preferir, o aplicativo e sala
virtual descrita acima, ressaltando a necessidade de estarem de posse de documento oficial de identificação, com foto.
INTIMEM-SE o acusado, a Defensora Pública e o representante do Ministério Público da audiência de instrução ora designada,
devendo o acusado comparecer ao fórum, enquanto a Defensora Pública e o Promotor de Justiça podem participar da audiência
acessando o link da sala.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Outrossim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa
a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do
processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Nazaré/BA, 04 de abril de 2022.
CAMILA SOARES SANTANA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
8000156-22.2022.8.05.0176 Medidas Protetivas - Estatuto Do Idoso Criminal
Jurisdição: Nazaré
Requerente: Maria Do Carmo Costa Ferreira
Advogado: Flavio Cumming Da Silva (OAB:BA18458)
Requerido: Ana Claudia Costa Ferreira
Advogado: Joao Lucas Rocha De Oliveira (OAB:BA57288)
Advogado: Alex Pereira Da Cunha Santos (OAB:BA65691)
Requerido: Cleber Costa Ferreira
Advogado: Joao Lucas Rocha De Oliveira (OAB:BA57288)
Advogado: Alex Pereira Da Cunha Santos (OAB:BA65691)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE NAZARÉ
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Processo: MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL n. 8000156-22.2022.8.05.0176
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE NAZARÉ
REQUERENTE: MARIA DO CARMO COSTA FERREIRA
Advogado(s): FLAVIO CUMMING DA SILVA registrado(a) civilmente como FLAVIO CUMMING DA SILVA (OAB:BA18458)
REQUERIDO: ANA CLAUDIA COSTA FERREIRA e outros
Advogado(s): ALEX PEREIRA DA CUNHA SANTOS (OAB:BA65691), JOAO LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:BA57288)
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro e documentos que a acompnham, INTIME-SE a requerente, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ouça-se mais uma vez a representante do Ministério Público, em 15 (quinze) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos para DECISÃO.
Nazaré/BA, 04 de abril de 2022.
CAMILA SOARES SANTANA
Juíza de Direito