TJBA 18/04/2022 / Doc. / 1338 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.079 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Cad 2/ Página 1338
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DECISÃO
Processo nº:8106446-38.2021.8.05.0001
Classe - Assunto:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
RequerenteDEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENTO SÉ-BAHIA
AUTOR: OSVALDO EUZEBIO CARNEIRO
Requerido(a)DEPRECADO: 4° VARA CÍVEL DE SALVADOR
REU: QUIFEL ENERGY BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
Vistos, etc...
Trata-se de Carta Precatória enviada pela Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Sento-Sé/BA, requerendo a citação da empresa QUIFEL ENERGY BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. para audiência de justificação
prévia por videoconferência.
Da análise dos autos, verifica-se que o endereço da empresa ré pertence ao Município de Una - BA, e não na cidade de Salvador.
Intimada a se manifestar à respeito do fato, a parte autora nada alegou, nem diligenciou para que esta diligência fosse cumprida.
Amparada em tais razões, declaro a incompetência absoluta do juízo da 8ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA
para cumprir a diligência deprecada, uma vez que o endereço da parte ré pertence a comarca diversa, determinando o encaminhamento ao juízo competente, diante do seu caráter itinerante.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA,12 de abril de 2022
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
GSM
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8020154-16.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Suely De Oliveira Figueiredo Puppi
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692)
Autor: Marcelo Puppi
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692)
Reu: Sidnei Costa Figueiredo
Reu: Antonio Carlos De Oliveira Figueiredo
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DECISÃO
Processo nº:8020154-16.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: SUELY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO PUPPI, MARCELO PUPPI
Requerido(a)REU: SIDNEI COSTA FIGUEIREDO, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
Vistos, etc...
Citem-se o réu e seu cônjuge para tomar conhecimento da ação e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, fazendo constar da carta a advertência de que a falta de contestação da ação