TJBA 09/05/2022 / Doc. / 680 / CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
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Considerando a divergência aponta pela embargante em suas razões de Embargos, ouça-se a Secretaria, para que esclareça a
divergência entre a data do protocolo do recurso constante dos sistemas.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 2 de maio de 2022.
Desa. Maria da Purificação da Silva
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Purificação da Silva
DESPACHO
0503558-42.2017.8.05.0088 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S)
Apelante: Francisco Rodrigues Filho
Advogado: Deusemar Reis Souza (OAB:BA45269-A)
Apelante: Marcos Viana Fialho
Advogado: Deusemar Reis Souza (OAB:BA45269-A)
Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-A)
Apelado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S)
Apelado: Francisco Rodrigues Filho
Advogado: Deusemar Reis Souza (OAB:BA45269-A)
Apelado: Marcos Viana Fialho
Advogado: Deusemar Reis Souza (OAB:BA45269-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503558-42.2017.8.05.0088
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA e outros (2)
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095-S), DEUSEMAR REIS SOUZA (OAB:BA45269-A)
APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros (3)
Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-A), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095-S), DEUSEMAR REIS SOUZA (OAB:BA45269-A)
DESPACHO
Em despacho ID nº 22736274, foi determinada a intimação de ambos os apelantes para complementar o preparo recursal.
Consta dos autos a complementação realizada pelo apelante FRANCISCO RODRIGUES FILHO e MARCOS VIANA FIALHO (ID
nº 22736277)
Todavia, não há informações acerca da complementação do preparo pelos demais apelantes.
Certifique-se a Secretaria da Câmara acerca da ausência de atendimento à ordem contida no mencionado despacho pelos litigantes.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 2 de maio de 2022.
Desa. Maria da Purificação da Silva
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Purificação da Silva
DECISÃO
8013705-45.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Mb Studio Importacao E Comercio Ltda - Epp
Advogado: Filipe Reinert (OAB:SC41586)
Agravado: Superintendente De Administração Tributária Da Sefaz - Ba