TJBA 12/05/2022 / Doc. / 2258 / CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095- Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Cad 3/ Página 2258
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
SENTENÇA
0001283-33.2003.8.05.0230 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Estevão
Executado: Mv Agropecuaria Ltda
Advogado: Marlus Fagundes De Almeida (OAB:BA16929)
Exequente: Fazenda Nacional
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DE SANTO ESTEVÃO
Processo: 0001283-33.2003.8.05.0230
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MV AGROPECUARIA LTDA
SENTENÇA
Vistos, etc.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência
da pretensão à tutela jurisdicional.
Isso ocorre quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias.
É o caso destes autos.
Realizada a intimação do(a) requerente, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, esta manteve-se inerte, não promovendo o andamento regular do feito, conforme se verifica pela certidão acostada aos autos (ID.150709736 - Pág. 1).
Em tais circunstâncias, hei por bem, por sentença, declarar a extinção do presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC, ordenando o seu arquivamento, após baixa na distribuição.
Sem custas.
P.R.I. e Cumpra-se.
Santo Estevão/BA, 20 de outubro de 2021.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
SENTENÇA
0000302-38.2002.8.05.0230 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Estevão
Exequente: Fazenda Nacional
Executado: Everaldo Gomes De Oliveira
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000302-38.2002.8.05.0230
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
EXECUTADO: EVERALDO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de EVERALDO GOMES DE OLIVEIRA, fundada na certidão da dívida
ativa acostada à exordial.