TJBA 19/05/2022 / Doc. / 2989 / CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.100 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Cad 4/ Página 2990
que foi designada audiência de Instrução - Videoconferência para o dia 08/06/2022 as 11:40 H.
A mesma ocorrerá por videoconferência no ambiente virtual do Sistema LifeSize, e para
acesso à audiência, a parte deverá ingressar no LINK:https://call.lifesizecloud.com/10020527
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10020527
ADVERTÊNCIAS:
1) A parte deve possuir conexão de internet suficiente para participar:
2) Caso não consiga acessar a reunião (por qualquer que seja o motivo) entrará em contato com o numero
(75) 3236-1158, informando sua dificuldade, ficando ciente que na mesma data poderá ser direcionada ao Fórum Dr
Carlos Valadares (Rua Isaltina Campos s/n Centro Santa Bárbara CEP 4415-000),
Fone (75) 3236-1158/1160, Santa Bárbara-BA, onde sua oitiva será feita (atendido todos os protocolos de segurança).
Santa Bárbara-BA, 18 de maio de 2022
Rose Meire das Merces
ESCRIVÃ/DIRETORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO
8000533-92.2021.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Vanessa Carvalho Dos Santos
Advogado: Luiz Pedro Lopes Do Carmo (OAB:BA67823)
Advogado: Erick Vinicius De Menezes Campos (OAB:BA55045)
Reu: Treviso Empreendimentos E Participacoes S.a.
Despacho:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000533-92.2021.8.05.0219
Parte Autora: VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Parte Ré: TREVISO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO
Gratuidade garantida legalmente (art. 54 da Lei 9099/95).
Intime-se a parte autora para em dez dias, fazer prova da competência territorial deste Juízo eis que o comprovante de residência
lançado no ID 106395387 além de estar em nome de terceiro indica residência na Comarca de Feira de Santana-BA.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Publique-se.
Santa Bárbara, Bahia, 27 de agosto de 2021.
FABIO FALCÃO SANTOS
Juiz de Direito em substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO
8001372-88.2019.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Renato Silva