TJBA 19/05/2022 / Doc. / 4318 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.100 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Cad 2/ Página 4318
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado nos autos, entre as partes, para que produza seus efeitos legais e
jurídicos e declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Sem custas em virtude de ter sido deferido os benefícios da justiça gratuita, no ID 20933215.
Oportunamente, não havendo mais diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se logo em seguida, pois as partes
renunciaram expressamente, ID 184439604, aos prazos recursais.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no Livro próprio.
Intimem-se.
Eunápolis (BA), 7 de abril de 2022
Roberto Costa de Freitas Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8001058-14.2018.8.05.0079 Execução De Alimentos
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: C. S. O.
Executado: A. M. N. D. S.
Advogado: Antonio Pitanga Nogueira Neto (OAB:BA25649)
Advogado: Marcia Gomes Da Costa (OAB:BA36497)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000
Fone: (73) 3281-6282
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8001058-14.2018.8.05.0079
AUTOR: EXEQUENTE: CRISTIANE SOARES OLIVEIRA
RÉU: EXECUTADO: ANTONIO MARCOS NUNES DOS SANTOS
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alimentos]
Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Ação de Alimentos sendo requerente Vitória Soares Nunes assistida por sua genitora Cristiane
Soares Oliveira e requerido Antonio Marcos Nunes dos Santos, devidamente qualificados.
Os requerentes peticionaram, ID 184439604, pleiteando a homologação de acordo extrajudicial.
O Ministério Público, ID 190034030, opinou pela homologação de acordo.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado nos autos, entre as partes, para que produza seus efeitos legais e
jurídicos e declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Sem custas em virtude de ter sido deferido os benefícios da justiça gratuita, no ID 20933215.
Oportunamente, não havendo mais diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se logo em seguida, pois as partes
renunciaram expressamente, ID 184439604, aos prazos recursais.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no Livro próprio.
Intimem-se.
Eunápolis (BA), 7 de abril de 2022
Roberto Costa de Freitas Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
0500579-37.2017.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Banco Itaucard S.a.