TJBA 25/07/2022 / Doc. / 2210 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Cad 2/ Página 2210
Apense-se ao feito principal de n. 8020085-86.2019.8.05.0001.
Ouça-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Determino, ao cartório, que cadastre o advogado do embargado (ora autora
na ação principal), a fim de que mesmo seja intimado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de julho de 2022.
Lícia Pinto Fragoso Modesto
Juíza De Direito Titular
fga
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8038537-42.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Thais Rodrigues Assis
Advogado: Ivanildo De Jesus Dos Santos Junior (OAB:BA34414)
Reu: Barinas Holdings S.a.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
18ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 5º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
e-mail: salvador18vrconsumo@tjba jus br
PROCESSO: 8038537-42.2022.8.05.0001
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada, Análise
de Crédito]
AUTOR: THAIS RODRIGUES ASSIS
RÉU: BARINAS HOLDINGS S.A.
Vistos, etc.
1-Defiro a gratuidade judiciária a parte autora, de acordo com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal c/c art. 98 do CPC/2015.I.
2-Após o contraditório apreciarei o requerimento de tutela provisória, tendo em vista, que os elementos capazes de esclarecer os
fatos narrados na exordial, são de conhecimento do fornecedor.
3-Cite-se o réu para apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de optar pela realização de
audiência de conciliação por videoconferência, tal manifestação deverá ser suscitada no prazo de até 10 (dez) dias, contados de
sua intimação, hipótese na qual, em respeito ao art. 335, I, do CPC, o prazo para apresentação de defesa se iniciará da audiência.
4-Por fim, tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora, na forma do art. 6º, VIII, do
CDC, devendo o réu juntar aos autos, no prazo de defesa, todos contratos e documentos, em geral, atinentes à causa em análise.
SALVADOR/BA, 08 de junho de 2022
Lícia Pinto Fragoso Modesto
Juíza de Direito Titular
jasn
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8038537-42.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Thais Rodrigues Assis
Advogado: Ivanildo De Jesus Dos Santos Junior (OAB:BA34414)
Reu: Barinas Holdings S.a.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.