TJBA 25/08/2022 / Doc. / 7395 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164 - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 7395
EDITAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº:0700030-35.2020.8.05.0274
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:JEAN FERREIRA SILVA
Prazo:90
Intimando vítima: Waldelio Pinheiro do Nascimento, Rua Goes Calmon, 60, Centro - CEP 45000-400, Itapetinga-BA, brasileiro,
pai Levi Nascimento, mãe Ester Pinheiro do Nascimento
Parte Conclusiva da Sentença: “(...) Em face do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu JEAN FERREIRASILVA, devidamente
qualificado nos autos, com fulcro nos artigos 107, inciso IV c/c artigo 109, inciso Ic/c artigo 115 do Código Penal, tendo em vista
o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.Após trânsito em julgado, arquive-se c om unique-se ao CEDEP.Custas
pelo Estado.P.R.I.C.Vitória da Conquista(BA), 09 de fevereiro de 2021.LEONARDO COELHO BOMFIM Juiz de Direito.” Prazo
para Recurso: 10 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido,
fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da
sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo
recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1
vez, sem intervalo de dias na forma da lei.
Vitória da Conquista (BA), 23 de agosto de 2022.
LEONARDO COELHO BOMFIM
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº:0700030-35.2020.8.05.0274
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:JEAN FERREIRA SILVA
Prazo:90
Intimando Réu: JEAN FERREIRA SILVA, AV. RIO GRANDE DO SUL, 715, PATAGÔNIA - CEP 45065-040, Vitória da Conquista-BA, nascido em 03/11/1986, brasileiro, pai DORIVAL SILVEIRA DA SILVA, mãe LUCIENE FERREIRA SALGADO SILVA
“(...) Em face do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu JEAN FERREIRASILVA, devidamente qualificado nos autos, com
fulcro nos artigos 107, inciso IV c/c artigo 109, inciso Ic/c artigo 115 do Código Penal, tendo em vista o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.Após trânsito em julgado, arquive-se c om unique-se ao CEDEP.Custas pelo Estado.P.R.I.C.Vitória
da Conquista(BA), 09 de fevereiro de 2021.LEONARDO COELHO BOMFIMJuiz de Direito.” Prazo para Recurso: 10 dias. Por
intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a
parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de
tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias na
forma da lei.
Vitória da Conquista (BA), 23 de agosto de 2022.
LEONARDO COELHO BOMFIM
Juiz de Direito