TJBA 02/09/2022 / Doc. / 1179 / CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022
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Des. José Cícero Landin Neto
EMENTA
8053424-36.2019.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Norsa Refrigerantes S.a
Advogado: Alexandre De Araujo Albuquerque (OAB:PE25108-A)
Advogado: Ivo De Oliveira Lima (OAB:BA25578-A)
Embargado: Estado Da Bahia
Embargante: Estado Da Bahia
Embargado: Norsa Refrigerantes S.a
Advogado: Alexandre De Araujo Albuquerque (OAB:PE25108-A)
Advogado: Ivo De Oliveira Lima (OAB:BA25578-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8053424-36.2019.8.05.0001.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: NORSA REFRIGERANTES S.A e outros
Advogado(s): IVO DE OLIVEIRA LIMA, ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE, IVO DE OLIVEIRA LIMA
ACORDÃO
EMENTA
Embargos de Declaração em face de Acórdão proferido no julgamento de Apelação Cível. Não se verifica no Acórdão embargado
nenhuma das hipóteses descritas no art. 1.022 do CPC. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material.
Assim, não se vislumbra a omissão alegada pela Embargante, na medida em que, sob o pretexto de sanar vício no julgado, visa
rediscutir o acerto ou desacerto do Acórdão, fim ao qual não se prestam os declaratórios. Verifica-se, assim, que o presente
recurso apenas retrata o inconformismo da Embargante, pois não há fundamento apto a sustentar a irresignação exposta, nem
vício hábil a ensejar o acolhimento dos Embargos Declaratórios. Embargos não acolhidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8053424-36.2019.8.05.0001.1.EDCiv na Apelação
nº 8053424-36.2019.8.05.0001, em que figuram, como Embargante, a NORSA REFRIGERANTES S/A, e, como Embargado, o
ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em rejeitar os Embargos de Declaração, e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
EMENTA
8045039-34.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:PE16983-A)
Agravado: Tabatha Brandao Barreiro
Advogado: Roberto Almeida Da Silva Filho (OAB:BA31156-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8045039-34.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA
AGRAVADO: TABATHA BRANDAO BARREIRO
Advogado(s):ROBERTO ALMEIDA DA SILVA FILHO
ACORDÃO
EMENTA
Agravo de Instrumento. Ação Ordinária de Procedimento Comum de Obrigação de Pagar Tratamento Médico. Plano de Saúde.
Tratamento de Obesidade grau III. Paciente que em decorrência da obesidade apresenta diversas comorbidades, estando esta
com Massa Corpórea – IMC = 44,4 kg/m², peso = 123,8 kg e altura = 1,67m. Doença que se apresenta em estágio crítico, em
decorrência das comorbidades associadas. Solicitação médica de internação em clínica especializada em obesidade. Recusa