TJBA 06/09/2022 / Doc. / 808 / CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
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Cuidam os autos de embargos de declaração opostos por JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 619, do Código de
Processo Penal (inserido no id 32883560), em face de decisão proferida por esta 2ª Vice-Presidência, que inadmitiu o
recurso especial por si manejado (id 32506864).
Aduz, em síntese, a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no decisum embargado.
É o relatório.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação estritamente vinculada às hipóteses previstas no dispositivo
supracitado, consubstanciando-se em um instrumento processual adequado para o aperfeiçoamento e integração da
prestação jurisdicional.
No caso em comento, os embargos declaratórios não merecem prosperar, pois, inexiste omissão, na decisão embargada,
na verdade, verifica-se que os argumentos trazidos pelo embargante revelam o interesse no reexame da matéria, ao não se
conformar com a decisão proferida, o que não é possível na seara dos embargos declaratórios.
Cumpre esclarecer que descabe na via de embargos, rediscutir matéria decidida claramente. Os embargos declaratórios
não são meio processual para buscar rediscussão de temas ou reforço e alongamento da fundamentação, eis que são
apelos de integração, e não de substituição. Nesse sentido:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. VOTO CONDUTOR DO JULGADO QUE NÃO PADECE DOS VÍCIOS DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão,
afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
Precedentes.
2. Na espécie, inexiste vício que permita o manejo da presente insurgência, evidenciando-se o seu descabimento, pois visa
a parte embargante - ao repetir os argumentos utilizados em seu agravo interno - o reexame da controvérsia devidamente
solucionada pelo colegiado, o qual chancelou integralmente o voto condutor do julgado, não havendo se falar em contradições.
3. Dessume-se, pois, que a interposição deste recurso integrativo na hipótese sob exame não se amolda às previsões do
art. 1.022 do CPC, pois, além de não se constatar vício na referida prestação jurisdicional, afigura-se prescindível a análise
de dispositivos constitucionais suscitados nos embargos declaratórios para efeito de interposição de recurso extraordinário,
sob pena de configurar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgInt na Pet 7.436/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 11/09/2019, DJe 24/09/2019).
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão embargada, pelos seus próprios
fundamentos.
Publique-se. Intimem-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO
8007114-09.2018.8.05.0000 Incidente De Resolução De Demandas Repetitivas
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Estado Da Bahia
Advogado: Caio Druso De Castro Penalva Vita (OAB:BA14133-A)
Suscitado: Elder Dourado Matos Santos
Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550-A)
Advogado: Eduardo Guerra Da Mota E Silva (OAB:BA37835-A)
Advogado: Thyago Henrique Marques Melo (OAB:BA50809)
Advogado: Maria Tereza Mudo Tavares (OAB:PE42512-A)
Advogado: Luma Santana De Souza Dorea (OAB:BA51834)
Advogado: Fabio Santos Neves (OAB:BA27692-A)
Advogado: Maximino Monteiro Junior (OAB:BA274-A)
Advogado: Bruna Soares Da Rosa (OAB:BA6474300A)
Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:BA49515-A)
Terceiro Interessado: Ordem Dos Advogados Do Brasil Secao Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Douglas Oliveira Queiroz
Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976-A)
Terceiro Interessado: Julio Cesar Da Purificação
Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976-A)
Terceiro Interessado: Walisson Santos De Assis
Advogado: Sinesio Bomfim Souza Terceiro (OAB:BA36034-A)