TJBA 30/09/2022 / Doc. / 1980 / CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 1980
Advogado: Amos Nolasco Silva (OAB:BA57525)
Advogado: Samantha Freitas (OAB:BA67231)
Herdeiro: Maria De Fatima Pereira Botelho Ribeiro
Advogado: Amos Nolasco Silva (OAB:BA57525)
Advogado: Samantha Freitas (OAB:BA67231)
Herdeiro: Rosinete Pereira Botelho Santos
Herdeiro: Nailza Pereira Botelho Lima
Advogado: Amos Nolasco Silva (OAB:BA57525)
Advogado: Samantha Freitas (OAB:BA67231)
Herdeiro: Rosinete Pereira Botelho Santos
Advogado: Amos Nolasco Silva (OAB:BA57525)
Advogado: Samantha Freitas (OAB:BA67231)
Herdeiro: Arlete Da Silva Botelho
Advogado: Amos Nolasco Silva (OAB:BA57525)
Advogado: Samantha Freitas (OAB:BA67231)
Herdeiro: David Da Silva Botelho
Advogado: Amos Nolasco Silva (OAB:BA57525)
Advogado: Samantha Freitas (OAB:BA67231)
Inventariado: Izauro Alves Botelho
Inventariado: Amalia Pereira Botelho
Herdeiro: Moises Pereira Botelho
Herdeiro: Moisés Pereira Botelho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
Processo: INVENTÁRIO n. 8000050-91.2022.8.05.0198
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INVENTARIANTE: GERALDO PEREIRA BOTELHO e outros (8)
Advogado(s): AMOS NOLASCO SILVA (OAB:BA57525), SAMANTHA FREITAS registrado(a) civilmente como SAMANTHA FREITAS
(OAB:BA67231)
INVENTARIADO: IZAURO ALVES BOTELHO e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Diante da declaração de pobreza, defiro a gratuidade provisoriamente, no entanto, caso reste comprovado que há bens a serem partilhados em valor suficiente que permita o pagamento das custas, estas serão quitadas ao final do processo.
Com fulcro no artigo 672, II, do CPC, autorizo a realização em conjunto do inventário dos bens deixados pelos falecidos.
Diante do documento de Num. 178121287 - Pág. 1, em cumprimento ao disposto no artigo 617, II e III, do CPC, nomeio o Autor GERALDO PEREIRA BOTELHO como inventariante dos bens deixados pelos falecidos.
Expeça-se o termo e intime-se para prestar o compromisso, na forma do artigo 617 parágrafo único do CPC.
Cite-se o herdeiro MOISÉS PEREIRA BOTELHO, qualificado no id 178121282 - Pág. 6, para intervir nos termos do inventário e da
partilha, no prazo de quinze dias.
PLANALTO/BA, 27 de janeiro de 2022.
Daniella Oliveira Khouri
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000050-91.2022.8.05.0198 Inventário
Jurisdição: Planalto
Inventariante: Geraldo Pereira Botelho
Advogado: Samantha Freitas (OAB:BA67231)
Advogado: Amos Nolasco Silva (OAB:BA57525)
Herdeiro: Averaldo Pereira Botelho
Advogado: Amos Nolasco Silva (OAB:BA57525)
Advogado: Samantha Freitas (OAB:BA67231)
Herdeiro: Irisvaldo Pereira Botelho
Advogado: Amos Nolasco Silva (OAB:BA57525)
Advogado: Samantha Freitas (OAB:BA67231)
Herdeiro: Ivan Alves Botelho
Advogado: Amos Nolasco Silva (OAB:BA57525)
Advogado: Samantha Freitas (OAB:BA67231)