TJBA 26/10/2022 / Doc. / 8517 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Cad 2-int/ Página 1996
ASSUNTO: [Dissolução]
CLASSE:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
PARTE ATIVA: REQUERENTE: NILTON BARRETO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADRIANA PAULA DA CRUZ BARRETO
PARTE PASSIVA: Adriana Paula da Cruz Barreto
Endereço: Estrada do Kondo, 380, Escola Professor Mariano Barbosa de Souza, Jardim Pinheiro, Arujá - SP - CEP: 07405-650
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO de ADRIANA PAULA DA CRUZ BARRETO, para que tome conhecimento dos termos da
ação, conforme despacho e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte integrante desta.
PRAZO: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta precatória no processo.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, do NCPC).
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
A Dra.WILMA ALVES SANTOS VIVAS, Juíza de Direito da Segunda Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes
da Comarca de Ilhéus - Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A(o) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Arujá - São Paulo, que do processo acima indicado foi
extraída a presente, a fim de que Vossa Excelência se digne de ordenar a realização da(s) diligência(s) ora deprecada(s) nos termos e de acordo com a(s) peça(s) fielmente transcrita(s), que ficam fazendo parte desta Carta. Encarece, ademais, a devolução
da presente após devidamente cumprida, para fins de direito. Eu, Victória Tavares Carneiro da Silveira, o digitei, e eu, Moisés
Oliveira do Nascimento, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. Ilhéus, - Bahia, 26 de Agosto de 2021
WILMA ALVES SANTOS VIVAS
JUÍZA DE DIREITO.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8006799-21.2022.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Adilson Lopes Silva
Advogado: Carlos Alexandre Silva Brandao (OAB:BA45925)
Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis (OAB:BA72342)
Requerente: Maykon Rangel Silva
Advogado: Carlos Alexandre Silva Brandao (OAB:BA45925)
Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis (OAB:BA72342)
Requerente: Marcelo Lopes Silva
Advogado: Carlos Alexandre Silva Brandao (OAB:BA45925)
Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis (OAB:BA72342)
Requerente: Andre Lopes Silva
Advogado: Carlos Alexandre Silva Brandao (OAB:BA45925)
Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis (OAB:BA72342)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8006799-21.2022.8.05.0103
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Assunto: [Administração de herança]
Autor (a): ADILSON LOPES SILVA e outros (3)
Réu:
Defiro a gratuidade.
Determino as seguintes diligencias:
Consulta através do Sistema SISBAJUD acerca de possíveis valores deixados em contas bancárias em nome do (a) falecido (a).
Solicite-se à Previdência Social informação sobre a existência de dependentes habilitados naquele órgão pelo (a) mesmo (a).
Prazo: 10 (dez) dias.
Oficie-se na forma do requerimento de letra C da inicial, constando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Os requerentes, por seu representante processual, deverão informar sobre a eventual existência de bens a inventariar. Prazo:
15 (quinze) dias.