TJBA 13/12/2022 / Doc. / 7493 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233- Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
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b. será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, do Código de Processo Civil, e da Lei n. 11.419/2006, mediante certificação nos autos, pela Secretaria do Juízo ou pela Diretoria, em
unidades a essa vinculadas;
c. as audiências, inclusive as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
d. devem as partes, no momento da aquiescência ao “Juízo 100% digital”, informar ou ratificar/atualizar os respectivos contatos
(e-mail, contato telefônico e contato de aplicativo de mensagens);
e. não impede a utilização de serviços oferecidos presencialmente por outros órgãos deste Tribunal de Justiça, como a solução
adequada de conflitos, o cumprimento de mandados, as centrais de cálculos e a tutoria, desde que os atos processuais praticados possam ser convertidos em eletrônicos;
Em não havendo manifestação expressa pelo “Juízo 100% Digital“, deve ser reiterada a respectiva intimação, sob pena de, em
se perdurando o silêncio, restar configurada a aceitação tácita.
Deve a Secretaria do Juízo identificar os processos com a etiqueta pertinente.
Ocorrendo a expressa contrariedade pelas partes à opção alhures mencionada, voltem os autos conclusos para deliberação.
Jacobina, 05 de julho de 2022.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
0301858-04.2013.8.05.0137 Assistência Judiciária
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Wellington Jadson Dos Santos
Advogado: Carolina Rodrigues Feitosa (OAB:BA21014)
Executado: Sidinei Batista De Santana Santos
Advogado: Matheus Monteiro Queiroz Da Rocha (OAB:BA37061)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
________________________________________
Processo: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA n. 0301858-04.2013.8.05.0137
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: WELLINGTON JADSON DOS SANTOS
Advogado(s): CAROLINA RODRIGUES FEITOSA (OAB:BA21014)
EXECUTADO: SIDINEI BATISTA DE SANTANA SANTOS
Advogado(s): MATHEUS MONTEIRO QUEIROZ DA ROCHA (OAB:BA37061)
DESPACHO
Vistos etc.
Presente nos autos peça de resistência à pretensão do Autor (id n. 198625239), determino a intimação da parte Acionada para
que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação sobre o abandono da causa, ficando consignado que seu silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito sem resolução do mérito.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
0008268-88.2012.8.05.0137 Usucapião
Jurisdição: Jacobina
Autor: Valmir Cardoso Lima
Advogado: Helder Morais Dias (OAB:BA26896)