TJBA 20/01/2023 / Doc. / 4126 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 4126
PROCESSO Nº: 8035396-69.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)
INVENTARIANTE: IRAILDA OLIVEIRA NERYS DOS SANTOS
HERDEIRO: WENDELL OLIVEIRA NERYS DOS SANTOS, MAX OLIVEIRA NERYS DOS SANTOS
INVENTARIADO: LUIZ ROQUE NERYS DOS SANTOS
Deixo para analisar eventual pedido de gratuidade de justiça para momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Nomeio IRAILDA OLIVEIRA NERYS DOS SANTOS, esposa do autor da sucessão, inventariante.
Deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações no lapso de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo de inventariante, sob pena de remoção.
Com as primeiras declarações, deverão ser acostados, dentre outros, os seguintes documentos: 1) certidão de inexistência de
testamento deixado pelo autor da herança expedida pela Central notorial de serviços compartilhados – CENSEC e dos tabelionatos de Feira de Santana; 2) matrículas atualizadas de eventuais imóveis; e 3) certidões negativas da Fazenda Pública (federal,
estadual e municipal, além de trabalhista, em nome do falecido.
Protocolizada minuta de requisição de saldos bancários do falecido, via SISBAJUD, nesta data. Junte-se oportunamente a resposta.
Feitas as primeiras declarações, cite-se nos termos do art. 626 do Código de processo civil.
Após as primeiras declarações, o inventariante deverá providenciar, administrativamente, o pagamento dos tributos, com comprovação posterior nos autos.
Concluídas as citações, digam as partes sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Feira de Santana(BA), 13 de janeiro de 2023.
BIANCA GOMES DA SILVA
Juíza de Direito em substituição
NATILA RIOS SENA
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8035396-69.2022.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: Irailda Oliveira Nerys Dos Santos
Advogado: Michelle Almeida Carneiro (OAB:BA75408)
Herdeiro: Wendell Oliveira Nerys Dos Santos
Advogado: Michelle Almeida Carneiro (OAB:BA75408)
Herdeiro: Max Oliveira Nerys Dos Santos
Advogado: Michelle Almeida Carneiro (OAB:BA75408)
Inventariado: Luiz Roque Nerys Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmailc om
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmailc om
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8035396-69.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)
INVENTARIANTE: IRAILDA OLIVEIRA NERYS DOS SANTOS
HERDEIRO: WENDELL OLIVEIRA NERYS DOS SANTOS, MAX OLIVEIRA NERYS DOS SANTOS
INVENTARIADO: LUIZ ROQUE NERYS DOS SANTOS
Deixo para analisar eventual pedido de gratuidade de justiça para momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Nomeio IRAILDA OLIVEIRA NERYS DOS SANTOS, esposa do autor da sucessão, inventariante.
Deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações no lapso de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo de inventariante, sob pena de remoção.