TJCE 26/11/2010 / Doc. / 253 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 114
253
e do advogado de defesa, o que por si só já garante que o acusado não foi coagido para assumir a autoria do delito.
Também ficou provado nos autos que o acusado não tinha permissão ou autorização para portar a arma de fogo
apreendida, o que caracteriza o elemento normativo do tipo em questão. A conduta do réu se enquadra na tipificação do
art. 14, da lei N.º 10.826/2003, pois realmente estava com a arma apreendida. Não há nenhuma excludente de ilicitude a
ser considerada. Culpabilidade presente, pois o réu é imputável, era possível a previsão de que o porte de arma é crime
(potencial consciência da ilicitude) e também dele era exigível conduta diversa, pois ninguém precisa andar portando
arma de fogo sem autorização ou em desacordo com as exigências legais. Ante o exposto, considerando que o fato
narrado nestes autos é TÍPICO, ANTIJURÍDICO e está presente a CULPABILIDADE, julgo procedente a denúncia de fls.
2/3, e CONDENO o acusado JONICÉLIO DE ALMEIDA SILVA, por infração ao art. 14, da lei N.º 10.826/2003. Analisando
as circunstâncias do art. 59 do Código Penal Brasileiro, verifico que a culpabilidade está presente, pois sua atitude é
altamente reprovável; possui outros antecedentes comprovados nesta comarca de Cedro (fls. 67); conduta social sem
elementos para ser aferida; personalidade voltada para o crime; motivos não esclarecidos; circunstâncias normais
para a espécie delitiva e sem maiores conseqüências, mas com grau de reprovabilidade elevado, pois o momento é
de desarmamento da sociedade civil, objetivando a diminuição da violência. Assim, fixo a pena-base em TRÊS ANOS
E DOIS MESES DE RECLUSÃO, e 22 (vinte e dois) dias-multa ao percentual de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo
vigente à época do fato. Reconheço as atenuantes da menoridade de 21 anos à época do fato e da confissão, previstas
no art. 65, incisos I e III, letra ¿d¿, do Código Penal, razão pela qual atenuo a pena privativa de liberdade em quatro
meses e a de multa em quatro dias-multa. Não há circunstâncias agravantes a serem consideradas. Não há causas de
diminuição ou de aumento da pena. Portanto, torno definitiva a pena em DOIS ANOS E DEZ MESES DE RECLUSÃO e 18
(dezoito) dias-multa ao percentual de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. O regime inicial
de cumprimento da pena privativa de liberdade será o SEMI-ABERTO, nos termos do art. 33, § 3.º, do Código Penal, haja
vista, conforme certidão de fl. 67, que o denunciado foi condenado pela prática do mesmo tipo de crime, sendo a mesma
susbtituida por restritiva de direito na modalidade prestação pecuniária, pesando ainda contra o mesmo uma ação
penal por tentativa de homicídio, aguardando data para inclusão na pauta do júri, demonstrando sua personalidade
voltada para o crime. Deixo de efetuar a substituição da pena em razão da previsão do art. 44, inciso III, do CP, pois
a personalidade do agente e as circunstâncias do delito não permitem a conversão da pena privativa de liberdade
em restritiva de direitos. Custas, pelo apenado. Transitada em julgado, inscreva-se o nome do acusado no ROL DOS
CULPADOS e comunique-se à JUSTIÇA ELEITORAL, para a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15,
inciso III, da Constituição Federal. Também com o trânsito em julgado, expeça-se GUIA DE RECOLHIMENTO, e em caso
de recurso, deve-se aguardar o pronunciamento do juízo ad quem. Todas as providências acima sendo realizadas,
ARQUIVEM-SE. P. R. I. Cedro, 23 de novembro de 2010. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT.
DR(S). ROMERO SOUSA MARQUES
6) 3973-68.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOSÉ ILDERLANIO
TEÓFILO DOS SANTOS REQUERIDO.: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. “Fica(m) o (a/s) advogado (a/s) intimado
(a/s) acerca da audiência de conciliação designada para o dia 11 de janeiro de 2011, às 12:10 horas, no fórum local.
Cedro/CE, 25 de novembro de 2010..””.- INT. DR(S). JOHN KENNEDY VIANA DINIZ
7) 4191-96.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE DE CAPITAL
S/A REQUERENTE.: MARIA SERAFIM DE OLIVEIRA. “Fica(m) o (a/s) advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 11 de janeiro de 2011, às 10:20 horas, no fórum local. Cedro/CE, 25 de novembro de
2010..””.- INT. DR(S). ROMERO SOUSA MARQUES
8) 4214-42.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA NEUMA
FERREIRA DA SILVA REQUERIDO.: GRUPO EDITORIAL COBRANÇA E ASSESORIA JURIDICA - ZAMP ON LINE RH. “Fica(m)
o (a/s) advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de conciliação designada para o dia 11 de janeiro de 2011, às
10:40 horas, no fórum local. Cedro/CE, 25 de novembro de 2010..””.- INT. DR(S). ROMERO SOUSA MARQUES
9) 4215-27.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCA FERREIRA
FARIAS REQUERIDO.: GRUPO EDITORIAL COBRANÇA E ASSESORIA JURIDICA - ZAMP ON LINE RH. “Fica(m) o (a/s)
advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de conciliação designada para o dia 11 de janeiro de 2011, às 10:50
horas, no fórum local. Cedro/CE, 25 de novembro de 2010..””.- INT. DR(S). ROMERO SOUSA MARQUES
10) 4216-12.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: GRUPO EDITORIAL
COBRANÇA E ASSESORIA JURIDICA - ZAMP ON LINE RH REQUERENTE.: MARIA ANAMÉLIA DE CASTRO LIMA. “Fica(m)
o (a/s) advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de conciliação designada para o dia 11 de janeiro de 2011, às
11:10 horas, no fórum local. Cedro/CE, 25 de novembro de 2010..””.- INT. DR(S). ROMERO SOUSA MARQUES
11) 4217-94.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: EATAÇÃO DOS MÓVEIS
REQUERENTE.: GERALDO RODRIGUES DA SILVA. “Fica(m) o (a/s) advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 11 de janeiro de 2011, às 12:00 horas, no fórum local. Cedro/CE, 25 de novembro de
2010..””.- INT. DR(S). JOHN KENNEDY VIANA DINIZ
12) 4218-79.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO FINASA S.A
REQUERENTE.: GERALDO RODRIGUES DA SILVA. “Fica(m) o (a/s) advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 11 de janeiro de 2011, às 11:50 horas, no fórum local. Cedro/CE, 25 de novembro de
2010..””.- INT. DR(S). JOHN KENNEDY VIANA DINIZ
13) 4291-51.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE DE CAPITAL
S/A REQUERENTE.: JOSE VIEIRA. “Fica(m) o (a/s) advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de conciliação
designada para o dia 11 de janeiro de 2011, às 10:10 horas, no fórum local. Cedro/CE, 25 de novembro de 2010..””.- INT.
DR(S). ROMERO SOUSA MARQUES
14) 4292-36.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE DE CAPITAL
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