TJCE 31/05/2013 / Doc. / 118 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 731
118
força do art. 267, VIII c/c art. 158, § único, ambos do CPC, sendo desnecessária a oitiva da parte adversa (art. 267, §4º) posto
que a mesma sequer chegou a ser citada. Faculto o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, entregando-os à
parte autora mediante substituição por cópia reprográfica e recibo nos autos. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à
baixa na distribuição e, oportunamente, ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
ADV: JOSE HELIO ARRUDA BARROSO (OAB 25036/CE) - Processo 0197270-70.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Marcos Aurelio Pinheiro da Silva e outro - REQUERIDO: Hapvida Assistencia
Medica Ltda - Vistos, etc... “No caso em tela, não resta dúvida acerca da manifestação volitiva do autor em requerer a extinção
deste processo, optando pela sua desistência. Homologo, por esta sentença, o pedido de desistência formulado pela parte
autora, as folhas 31, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com esteio no Art. 267, inciso VIII, c/c art. 158, § único,
ambos do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a oitiva da parte adversa (art. 267, § 4º), posto que a mesma sequer
chegou a ser citada. Faculto o desentranhamento dos documentos acostados à inicial entregando-os à parte autora mediante
substituição por cópia reprográfica e recibo nos autos. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ábaixa na distribuição e
oportunamente, ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0199021-92.2012.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Josue Leite dos Santos - Vistos, etc. Homologo, por esta sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela
parte autora às fls. 33, extinguindo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do art. 267, VIII c/c art. 158, § único,
ambos do CPC, sendo desnecessária a oitiva da parte adversa (art. 267, §4º) posto que a mesma sequer chegou a ser citada.
Faculto o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, entregando-os à parte autora mediante substituição por cópia
reprográfica e recibo nos autos. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e, oportunamente, ao
arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0199229-76.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jeanio Brandao dos Santos - REQUERIDO: Banco Banif Banco
Internacional do Funchal (brasil) S/A - Face a tudo quanto exposto e mais o que dos autos consta, não vislumbrando qualquer
abuso ou nulidade no contrato celebrado, em nada diferente, de milhares de contratos semelhantes aos demais vigentes no
atual sistema financeiro, existindo centenas de processos nesta mesma unidade judiciária de conteúdo assemelhado a indicar
que se tratam de juros correntes e habituais no mercado financeiro, julgo improcedente a presente Ação Revisional de Contrato
c/c Antecipação de Tutela que JEANIO BRANDÃO DOS SANTOS promoveu contra BANCO BANIF- BANCO INTERNACIONAL
DO FUNCHAL (BRASIL) S/A. Deixo de condenar o autor nos encargos da sucumbência por se tratar de pessoa assistida pela
justiça gratuita, que lhe defiro (fls. 32). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I
ADV: ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES (OAB 15541/CE), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112-0/CE) Processo 0542488-48.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Flaviana Mendes de Almeida - REQUERIDO: B V Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - Face ao exposto e em
conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC, homologo por sentença,para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em
todos os termos, o acordo referido às fls.89. Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, sem custas. Transitada
em julgado, arquivem-se. P.R.I.
Juiz(a) Titular : CARLOS ALBERTO SA DA SILVEIRA
Diretor(a) de Secretaria: ANA BEZERRA SOARES LIMA
EXPEDIENTE nº 67/2013 em: Vinte e oito (28) de Maio de 2013
OAB
CE/15263
CE/14503
CE/21492
CE/14695
CE/10024
CE/3432
CE/8427
CE/5004
CE/14868
CE/2954
CE/14665
CE/3432
CE/5945
CE/11509
CE/14475
Seq.
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OAB
CE/18544
CE/6741
CE/9569
CE/21407
CE/9776
CE/10952
CE/12808
CE/13299
CE/3100
CE/6153
CE/15040
CE/8053
CE/14474
CE/15591
CE/15811
Seq.
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1) 12959-85.2005.8.06.0001/0 - IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE.: BRA-TRANSPORTES
AEREOS LTDA REQUERIDO.: FABIOLA LEAO DA SILVA ROCHA. “Vistos, etc. Diante do exposto, demonstrado o
desinteresse do autor na prossecução do feito, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
das disposições contidas no artigo 267, II do CPC. Custas pela promovente, sem condenação em honorários. Intimemse. Publique-se. registre-se.”.- INT. DR(S). EDVAR DUTRA CALDAS FILHO
2) 135420-20.2009.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: ANTONIA CELIA PONTES
XAVIER REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A. “Vistos, etc... “Isto posto, julgo procedente a presente ação, consolidando
a posse definitiva do bem, um veículo de MARCA GM, MODELO CELTA, ANO FAB/MODELO 2003/2003, COR VERMELHO,
PLACAS HXI-8807, CHASSI Nº 8BGRD48X03G220216, objeto da demanda, em favor da parte promovente, BANCO FINASA
BMC S/A, tornando então definitiva a reintegração operada liminarmente. Condeno a parte requerida a arcar com as
custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte requerente no valor de 10% do valor da causa, na
forma do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). THANARA ROCHA DIÓGENES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º