TJCE 05/07/2013 / Doc. / 253 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 754
253
Maria de Fatima de Melo Loureiro, 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
GEORGE BRANDÃO, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade
das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIA APARECIDA
BARBOSA DA SILVA, curadora do referido interditando, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo foi julgado,
cujo teor final da sentença é o seguinte: “decreto a interdição parcial de GEORGE BRANDÃO, o que faço por sentença, para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua genitora
MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES” O presente Edital deverá ser
publicado Três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Fortaleza, 03 de julho de 2013. Eu, Maria
Nilta de S. Alves, Matrícula
99434, o digitei.
Maria de Fatima de Melo Loureiro
Juíza de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0049381-15.2012.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Interditante
Interditando
Interdição
Tutela e Curatela
MARIA LÚCIA DUARTE
JOSÉ GOMES LIMA JÚNIOR
Maria de Fatima de Melo Loureiro, 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que
por este Juízo foi decretada a interdição de JOSÉ GOMES LIMA JÚNIOR, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto
das provas documental e pericial revela a veracidade das
alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIA LÚCIA
DUARTE, curadora do referido interditando, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo foi julgado, cujo teor final
da sentença é o seguinte: “decreto a interdição de JOSÉ GOMES LIMA JUNIOR , o que faço por sentença, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua sobrinha materna MARIA LUCIA DUARTE, que exercerá o
múnus SEM RESTRIÇÕES”. O
presente Edital deverá ser publicado Três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Fortaleza,
03 de julho de 2013. Eu, Maria Nilta de S. Alves, Matrícula 99434, o digitei.
Maria de Fatima de Melo Loureiro
Juíza de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0134321-73.2013.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Interditante
Interditando
Interdição
Tutela e Curatela
Francisco Iramar Lima Araujo
Maria Elisabete Lima Magalhães
Maria de Fatima de Melo Loureiro, 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
MARIA ELISABETE LIMA MAGALHÃES, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas documental e pericial
revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o
Sr. FRANCISCO IRAMAR LIMA ARAÚJO, curador da referida interditanda, cujo múnus será exercido sem limites. O referido
processo foi julgado, cujo teor final da sentença é o seguinte: “decreto a interdição parcial de MARIA ELISABETE LIMA
MAGALHÃES, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curador definitivo seu
companheiro FRANCISCO IRAMAR LIMA ARAUJO, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES”. O presente Edital deverá ser
publicado Três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Fortaleza, 03 de julho
de 2013. Eu, Maria Nilta de S. Alves, Matrícula 99434, o digitei.
Maria de Fatima de Melo Loureiro
Juíza de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0136867-04.2013.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Interditante
Interdição
Tutela e Curatela
Edineide Lopes da Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º