TJCE 26/12/2014 / Doc. / 56 / Caderno 1 - Administrativo / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano V - Edição 1115
56
Colaborador, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo mencionado no artigo anterior.
§ 1º. Na hipótese do chefe imediato encontrar-se de férias ou afastado de suas funções e seu substituto estiver impossibilitado
de receber a justificativa, o prazo previsto no caput para a apresentação desta será prorrogado até o 5º dia útil após o término
das férias ou do afastamento daquele.
§ 2º. Ultrapassado o prazo para a validação da justificativa sem manifestação da chefia imediata do estagiário, esta será
automaticamente encaminhada, ao Coordenador do Núcleo Gestor de Estágio.
Art. 13. A justificativa de faltas, atrasos ou saídas extemporâneas deve ser expressamente motivada pelo estagiário no
formulário eletrônico respectivo.
Art. 14. Consideram-se não justificadas as faltas, atrasos ou saídas extemporâneas, cuja justificativa foi apresentada fora do
prazo previsto neste Provimento, bem como a que não foi aceita pela chefia imediata, pelo substituto legal, ou pelo Coordenador
do Núcleo Gestor de Estágio.
CAPÍTULO IX
INDEFERIMENTO DA JUSTIFICATIVA
Art. 15. O indeferimento dos pedidos de justificativa deverá ser consignado pela chefia imediata ou substituto legal, em meio
eletrônico.
Art. 16. Indeferida a justificativa apresentada, o Portal do Colaborador cientificará o estagiário, via e-mail funcional, para,
querendo, interpor recurso dirigido ao Núcleo Gestor de Estágio, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
Art. 17. Não serão aceitas justificativas e compensações após a realização dos descontos na bolsa.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 18. Nas unidades administrativas que não possuem conexão com a internet, a frequência dos estagiários será
registrada, na entrada e na saída, mediante assinatura em Relatório Individual de Frequência (Anexo II), que deverá contemplar
a homologação da chefia imediata ou substituto legal, e ser encaminhado ao Núcleo Gestor de Estágio, impreterivelmente, até
o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
§ 1º. Nas unidades descritas no caput, a justificativa deverá ser apresentada, em formulário físico (Formulário de Justificativa
– (Anexo III) à chefia imediata ou substituto legal, que a julgará, homologando-a ou indeferindo-a.
§ 2º. O Formulário de Justificativa deverá ser entregue ao Núcleo Gestor de Estágio, homologado ou não pela chefia
imediata ou substituto legal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
§ 3º. Nos casos especificados no parágrafo anterior, uma vez constatado que a justificativa apresentada não foi homologada
pela chefia imediata ou por seu substituto legal, o Núcleo Gestor de Estágio ficará encarregado da análise do respectivo pedido.
Art. 19. Nos casos do artigo anterior, o indeferimento dos pedidos de justificativa deverá ser expressamente consignado
pela chefia imediata ou pelo substituto legal, no formulário físico (Anexo III).
Art. 20. Este Provimento entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação oficial.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Gestor de Estágio.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2014.
Alfredo RICARDO Cavalcante de Holanda MACHADO
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Coordenador (a) do Núcleo Gestor de Estágio,
Cumprimentando-o (a) cordialmente, para fins de registro de ponto eletrônico, através da Intranet, no site da Procuradoria
Geral de Justiça, venho informar que o (a) estagiário(a) ________________________________, deverá desempenhar suas
funções, perante a(o) ___________________________________(setor), nos dias e horários estabelecidos na tabela abaixo, até
ulterior deliberação.
Dia da semana
Horário de Entrada
Horário de Saída
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Chefia Imediata
Estagiário
ANEXO II - FORMULÁRIO DE FREQUÊNCIA DIÁRIA DO ESTAGIÁRIO
Nome do estagiário(a): _________________________________________________________________
Curso: ______________________________________________________________________________
Local do Estágio: _____________________________________________________________________
Turno do Estágio:_____________________________________________________________________
Mês de referência: ____________________________________________________________________
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º