TJCE 06/03/2015 / Doc. / 430 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Março de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1161
430
1)
10200-31.2012.8.06.0090/0 - Tombo: 101062012 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG
REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUSA. “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUSA em face do BANCO BMG S/A, resolvendo a presente ação com julgamento de
mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Estatuto Adjetivo Civil. 3.2 Aplico a autora multa de 1% sobre o valor da causa,
com apoio no art. 18 do Código de Processo Civil. 3.3 Sem custas ou honorários, pois a parte é beneficiária da justiça
gratuita. 3.4 Estabelecido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 3.5 Publique-se, registrese e intimem-se.”.- INT. DR(S). HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
2) 10217-04.2011.8.06.0090/0 - Tombo: 97312011 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA ROSA
CAROLINA REQUERIDO.: BANCO BMC. “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANTÔNIA ROSA
CAROLINA em face BANCO BMC S/A, resolvendo a presente ação com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 269, I,
do Estatuto Adjetivo Civil. 3.2 Sem custas ou honorários, pois a parte é beneficiária da justiça gratuita. 3.3 Estabelecido
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 3.4 Publique-se, registre-se e intimem-se.”.- INT.
DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
3)
10307-12.2011.8.06.0090/0 - Tombo: 98032011 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG
REQUERENTE.: MANOEL MOTA BATISTA. “ Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por MANOEL
MOTA BATISTA em face BANCO BMG S/A, resolvendo a presente ação com julgamento de mérito, com fulcro no artigo
269, I, do Estatuto Adjetivo Civil. 3.2 Sem custas ou honorários, pois a parte é beneficiária da justiça gratuita. 3.3
Estabelecido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 3.4 Publique-se, registre-se e intimemse.”.- INT. DR(S). ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
4) 10339-17.2011.8.06.0090/0 - Tombo: 98362011 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA ROSA
CAROLINA REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM. “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ANTÔNIA ROSA CAROLINA em face do BANCO VOTORANTIM S/A, resolvendo a presente ação com julgamento de
mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Estatuto Adjetivo Civil. 3.2 Sem custas ou honorários, pois a parte é beneficiária
da justiça gratuita. 3.3 Estabelecido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 3.4 Publiquese, registre-se e intimem-se.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
5) 10368-67.2011.8.06.0090/0 - Tombo: 98652011 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
REQUERENTE.: GERALDO BATISTA DE SOUSA. “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
GERALDO BATISTA DE SOUSA em face do BANCO VOTORANTIM S/A, resolvendo a presente ação com julgamento de
mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Estatuto Adjetivo Civil. 3.2 Sem custas ou honorários, pois a parte é beneficiária
da justiça gratuita. 3.3 Estabelecido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 3.4 Publiquese, registre-se e intimem-se.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
6)
10389-43.2011.8.06.0090/0 - Tombo: 98852011 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG
REQUERENTE.: FRANCISCA FERREIRA BRASIL. “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
FRANCISCA FERREIRA BRASIL em face BANCO BMG S/A, resolvendo a presente ação com julgamento de mérito, com
fulcro no artigo 269, I, do Estatuto Adjetivo Civil. 3.2 Sem custas ou honorários, pois a parte é beneficiária da justiça
gratuita. 3.3 Estabelecido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 3.4 Publique-se, registrese e intimem-se.”.- INT. DR(S). ANTÔNIO DE MORAES DOURADO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
7)
10396-98.2012.8.06.0090/0 - Tombo: 102462012 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMB
REQUERENTE.: MARIA GUIOMAR DE FREITAS SILVA. “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MARIA GUIOMAR DE FREITAS SILVA em face do BANCO BMB S/A, resolvendo a presente ação com julgamento de
mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Estatuto Adjetivo Civil. 3.2 Sem custas ou honorários, pois a parte é beneficiária
da justiça gratuita. 3.3 Estabelecido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 3.4 Publiquese, registre-se e intimem-se.”.- INT. DR(S). DIÓGENES NEPOMUCENO LIMA , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
8) 10461-93.2012.8.06.0090/0 - Tombo: 102922012 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
REQUERENTE.: RITA NASCIMENTO LEITE. “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por RITA
NASCIMENTO LEITE em face do BANCO VOTORANTIM S/A, resolvendo a presente ação com julgamento de mérito, com
fulcro no artigo 269, I, do Estatuto Adjetivo Civil. 3.2 Sem custas ou honorários, pois a parte é beneficiária da justiça
gratuita. 3.3 Estabelecido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 3.4 Publique-se, registrese e intimem-se.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
9) 10519-62.2013.8.06.0090/0 - Tombo: 114642013 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARIA HELENA DOS
SANTOS ANGELIM. “Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado entre as partes, e, em consequência, EXTINGO o presente processo com julgamento de mérito, nos termos do
art. 269, III, do CPC. Isento de custas. Transitado em julgado, dê-se prosseguimento ao feito em relação aos demais
autores. P. R. I”.- INT. DR(S). RENATO MATIAS TEIXEIRA , ROBERLI DE LIMA ALEXANDRIA
10) 10535-84.2011.8.06.0090/0 - Tombo: 99242011 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
REQUERENTE.: FRANCISCO MANOEL GONÇALO. “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
FRANCISCO MANOEL GONÇALO em face do BANCO VOTORANTIM S/A, resolvendo a presente ação com julgamento de
mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Estatuto Adjetivo Civil. 3.2 Sem custas ou honorários, pois a parte é beneficiária
da justiça gratuita. 3.3 Estabelecido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 3.4 Publiquese, registre-se e intimem-se.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , WILSON SALES BELCHIOR
11)
10536-69.2011.8.06.0090/0 - Tombo: 99252011 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC
REQUERENTE.: FRANCISCO MANOEL GONÇALO. “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º