TJCE 07/08/2015 / Doc. / 55 / Caderno 1 - Administrativo / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1263
55
19.618.294/0001-48 MEGA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA - M
08.833.982/0001-04 MOISES HAMERSKI
19.295.403/0001-33 N MAYARA DO CARMO DE OLIVEIRA - ME
12.284.105/0001-07 OBVIO SOLUCOES EM T I E TELECOM LTDA ME
11.094.173/0001-32 OFFICE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI 10.828.286/0001-51 PHD COMERCIO E LICITACOES LTDA - EPP
18.793.752/0001-12 R M MAQUINAS E SISTEMAS LTDA.-EPP
12.286.341/0001-54 R.M.S. COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP
15.292.367/0001-01 RR ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA. - ME
16.648.827/0001-46 RSC COMERCIO E SERVICOS EM LICITACAO EIRELI - EPP
03.874.953/0001-77 SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA
05.469.687/0001-22 SIMPLES ASSIM COMERCIAL LTDA - ME
72.171.333/0001-94 STENCIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
18.017.034/0001-54 SUL LICITACOES LTDA - ME
21.264.835/0001-29 TEIA GLOBAL - COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
08.335.448/0001-78 VIA LUMENS AUDIO VIDEO E INFORMATICA LTDA - EPP
05.207.424/0001-45 VINICIUS CHAVES DOS SANTOS - EPP
04.090.670/0001-05 VVR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
21.239.691/0001-50 WEBIN TECNOLOGIA LTDA - ME
PORTARIA Nº 24/2015
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 16/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por sua Representante Titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Monsenhor Tabosa-CE, com fundamento nos artigos 127, caput, e 129, II e III, da Constituição Federal; art. 7º, I, da Lei
Complementar nº 75/1993, arts. 129 e 130 da Constituição Estadual; art. 25, IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93; art. 2º, §4º,
da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e art. 9º da Resolução nº 007/2010 do Colégio de
Procuradores do Ministério Público do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a promoção de Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública
para a proteção do patrimônio público (art. 129, III, da CF/88);
CONSIDERANDO os termos do art. 2º, §4º, da Resolução n. 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que
dispõe acerca da possibilidade de complementar as informações recebidas pelo Órgão Ministerial antes de instaurar o inquérito
civil, utilizando-se de procedimento preparatório;
CONSIDERANDO as informações constantes da Representação nº 1505/2015, intentada pelo Ministério Público de
Contas a partir de julgamento proferido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, no bojo do Processo nº 2009.MTB.
PCS.13903/10 (Acórdão nº 2947/2014), o qual julgou irregulares as contas de gestão do Fundo Municipal de Educação de
Monsenhor Tabosa, relativas ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade de Antônio Souto Neto;
CONSIDERANDO que a referida decisão administrativa reconheceu a existência de irregularidades nas contas de gestão do
promovido, aplicando-lhe multa e nota de improbidade administrativa, esta última em virtude da ausência de processo licitatório
em contratações realizadas pela unidade fiscalizada;
CONSIDERANDO a informação constante dos autos, no sentido de que foi requerido o parcelamento da multa imposta ao
promovido, dentro do prazo de recolhimento;
RESOLVE:
INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO para apurar a prática de ato de improbidade administrativa, em
seu tríplice aspecto: criminal, civil e administrativo, na forma da Súmula nº 02/2008 do Conselho Superior do Ministério Público
do Estado do Ceará, subsidiando a instauração de inquérito civil, ação civil pública e/ou ação penal pertinente. Ao passo em que
DETERMINA:
1. Autuação e registro das peças na forma de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil no Sistema Arquimedes e em
livro próprio, com as anotações de praxe.
2. Encaminhamento da presente Portaria ao Secretário Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial e
comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional da Defesa do
Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, bem como sua fixação no local de costume (arts. 3º, VIII, e 26 da Resolução
nº 007/2010 do CPJ).
3. Nomeio o servidor IBRAIM SOUZA SAMPAIO para secretariar e diligenciar o presente Procedimento Preparatório,
mediante Termo de Compromisso, nos termos do art. 3º, inciso VII, da Resolução nº 007/2010 do CPJ e art. 4º, V, da Resolução
nº 23 do CNMP, conferindo poderes para realizar a produção de atos meramente ordinatórios;
4. Após, adotem-se as providências descritas no item 5 da decisão que determinou a abertura do presente procedimento
preparatório.
Registre-se. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, 27 de julho de 2015.
Lívia Cristina Araújo e Silva
Promotora de Justiça
PORTARIA N.º 011/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BAIXIO,
com fundamento nos artigos 127 caput, e 129, III e IX da Constituição Federal, art. 7º, I, da Lei Complementar 75/1993, arts.
129 e 130, III, da Constituição Estadual; art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n. 8.625/93, art. 114, IV, alínea “b” da Lei
Complementar do Ministério Público do estado do Ceará n. 72/2008, art. 8º, § 1º da Lei n. 7.347/85, art. 4º da Resolução 23
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º