TJCE 07/03/2016 / Doc. / 688 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1393
688
remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE
ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
68) 799-56.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 17532013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA TEODÓSIO
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE
ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
69) 800-41.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 17542013 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE REQUERENTE.:
MÁRCIO ALVES CAVALCANTE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos, conforme
parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE
ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
70) 801-26.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 17552013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA DE FÁTIMA PAIVA DA SILVA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE
ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
71) 802-11.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 17562013 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE REQUERENTE.:
ODETE ALVES BEZERRA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos, conforme parte
adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo
o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de Ereré, ora
requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das verbas
remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE
ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
72) 803-93.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 17572013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA EVANIR NOGUEIRA BATISTA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE
ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
73) 804-78.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 17582013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO FIRMINO DE
ANDRADE REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes
autos, conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada
na exordial, extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o
Município de Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário
mínimo das verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a
prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ ,
JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
74)
805-63.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 17592013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA CECÍLIA JALES ALVES
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
75) 806-48.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 17602013 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE REQUERENTE.:
VANUZIA MARIA DE SOUZA FREITAS. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE
ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º