TJCE 05/05/2016 / Doc. / 27 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1432
27
Moraes Desembargador Relator
0003860-73.2015.8.06.0120 - Apelação. Apelante: Maria Otacilia Amancio. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB:
14458/CE). Despacho: - Assim, não se revestindo da forma pública é inválida a procuração outorgada pela autora aos seus
advogados à p.23. No entanto, sendo a irregularidade da representação um vício sanável, determino a intimação pessoal da
requerente para que regularize sua representação, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC,
sob pena de não conhecimento do apelo. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de abril de 2016. Antônio Abelardo Benevides
Moraes Desembargador Relator
0003875-42.2015.8.06.0120 - Apelação. Apelante: Raimundo Izaltor Arteiro. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB:
14458/CE). Apelado: Banco BMG S/A. Despacho: - Assim, não se revestindo da forma pública é inválida a procuração outorgada
pelo autor aos seus advogados à p.23. No entanto, sendo a irregularidade da representação um vício sanável, determino a
intimação pessoal da requerente para que regularize sua representação, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 321 do NCPC, sob pena de não conhecimento do apelo. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de abril de 2016. Antônio
Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
0003885-86.2015.8.06.0120 - Apelação. Apelante: Raimundo Izaltor Arteiro. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB:
14458/CE). Despacho: - Assim, não se revestindo da forma pública é inválida a procuração outorgada pela autora aos seus
advogados à p. 23. No entanto, sendo a irregularidade da representação um vício sanável, determino a intimação pessoal da
requerente para que regularize sua representação, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC,
sob pena de não conhecimento do apelo. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de abril de 2016. Antônio Abelardo Benevides
Moraes Desembargador Relator
0003923-98.2015.8.06.0120 - Apelação. Apelante: Manoel Araujo da Silva. Advogado: Jose Maria Vale Sampaio (OAB:
13500/CE). Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE). Despacho: - Assim, não se revestindo da forma pública
é inválida a procuração outorgada pelo autor aos seus advogados à p. 23. No entanto, sendo a irregularidade da representação
um vício sanável, determino a intimação pessoal do requerente para que regularize sua representação, no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de não conhecimento do apelo. Expediente necessário.
Fortaleza, 03 de maio de 2016. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
0004013-09.2015.8.06.0120 - Apelação. Apelante: Francisco Otacilio dos Santos. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
(OAB: 14458/CE). Despacho: - Assim, não se revestindo da forma pública é inválida a procuração outorgada pelo autor aos
seus advogados à p.21. No entanto, sendo a irregularidade da representação um vício sanável, determino a intimação pessoal
do requerente para que regularize sua representação, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do
NCPC, sob pena de não conhecimento do apelo. Expediente necessário. Fortaleza, 29 de abril de 2016. Antônio Abelardo
Benevides Moraes Desembargador Relator
0004081-56.2015.8.06.0120 - Apelação. Apelante: Maria da Conceição Silva. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
(OAB: 14458/CE). Despacho: - Assim, não se revestindo da forma pública é inválida a procuração outorgada pela autora aos
seus advogados à p. 23. No entanto, sendo a irregularidade da representação um vício sanável, determino a intimação pessoal
da requerente para que regularize sua representação, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do
NCPC, sob pena de não conhecimento do apelo. Expediente necessário. Fortaleza, 03 de maio de 2016. Antônio Abelardo
Benevides Moraes Desembargador Relator
0004135-22.2015.8.06.0120 - Apelação. Apelante: Francisco Vicente de Sousa. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
(OAB: 14458/CE). Despacho: - Assim, não se revestindo da forma pública é inválida a procuração outorgada pelo autor aos
seus advogados à p. 21. No entanto, sendo a irregularidade da representação um vício sanável, determino a intimação pessoal
do requerente para que regularize sua representação, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do
NCPC, sob pena de não conhecimento do apelo. Expediente necessário. Fortaleza, 29 de abril de 2016. Antônio Abelardo
Benevides Moraes Desembargador Relator
0004151-73.2015.8.06.0120 - Apelação. Apelante: Francisco de Assis Fonteles. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
(OAB: 14458/CE). Despacho: - Assim, não se revestindo da forma pública é inválida a procuração outorgada pelo autor aos
seus advogados à p.21. No entanto, sendo a irregularidade da representação um vício sanável, determino a intimação pessoal
do requerente para que regularize sua representação, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do
NCPC, sob pena de não conhecimento do apelo. Expediente necessário. Fortaleza, 29 de abril de 2016. Antônio Abelardo
Benevides Moraes Desembargador Relator
0004155-13.2015.8.06.0120 - Apelação. Apelante: Francisco Vicente de Sousa. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
(OAB: 14458/CE). Advogado: Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE). Despacho: - Assim, não se revestindo da forma
pública é inválida a procuração outorgada pelo autor aos seus advogados à p. 21. No entanto, sendo a irregularidade da
representação um vício sanável, determino a intimação pessoal do requerente para que regularize sua representação, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de não conhecimento do apelo. Expediente
necessário. Fortaleza, 03 de maio de 2016. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
0004193-25.2015.8.06.0120 - Apelação. Apelante: Antonio Aureliano da Silva. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
(OAB: 14458/CE). Advogado: Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE). Despacho: - Assim, não se revestindo da forma
pública é inválida a procuração outorgada pela autora aos seus advogados à p.21. No entanto, sendo a irregularidade da
representação um vício sanável, determino a intimação pessoal da requerente para que regularize sua representação, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de não conhecimento do apelo. Expediente
necessário. Fortaleza, 28 de abril de 2016. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
0004211-46.2015.8.06.0120 - Apelação. Apelante: Francisco Vicente de Sousa. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
(OAB: 14458/CE). Despacho: - Assim, não se revestindo da forma pública é inválida a procuração outorgada pelo autor aos
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