TJCE 31/10/2016 / Doc. / 4 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Outubro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1554
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DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0082095-33.2009.8.06.0001 (82095-33.2009.8.06.0001/1) - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz
de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Skyserv Locacao de
Mao de Obra Ltda - Assim, ADMITO O RECURSO ESPECIAL, e determino seu encaminhamento ao colendo Superior Tribunal
de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de outubro de 2016 FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES VicePresidente do TJCE - Advs: Giovana Lopes do Nascimento Silva (OAB: 14716/CE) - Manuel Luis da Rocha Neto (OAB: 7479/
CE) - Andrea Viana Arrais Egypto (OAB: 7543/CE) - Rodrigo Jereissati de Araujo (OAB: 8175/CE) - Raquel Arrais Rocha Cunha
Porto (OAB: 12390/CE) - Fabia Amancio Campos (OAB: 12813/CE) - Karine Farias Castro (OAB: 14210/CE) - Victor Diego
Soares de Almeida (OAB: 21415/CE) - Sandra Arraes Rocha (OAB: 21284/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000624-89.2000.8.06.0104 (624-89.2000.8.06.0104/1) - Apelação - Itarema - Apelante: Banco do Nordeste do Brasil
S.a - Apelado: Sebastião Miranda de Lima - Apelada: Maria Coelho Miranda - Diante do exposto, INADMITO o presente Recurso
Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à
baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes Necessários. Fortaleza, 27 de outubro de 2016 Des. Francisco de Assis Filgueira
Mendes Vice-Presidente do TJCE - Advs: Francisco Gladyson Pontes (OAB: 3242/CE) - Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB:
3648/CE) - Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE) - Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB: 6097/CE) - Isael
Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE) - Francisco Fabio Montenegro (OAB: 6836/CE) - Solana Maria Martins Carmo (OAB: 69720/CE) - Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE) - Regivaldo Fontes Nogueira (OAB: 9128/CE) - Jose Estenio Raulino Cavalcante
(OAB: 9772/CE) - Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/CE) - Jose Weyne de Amorim (OAB: 5321/CE) - Manoel Tomaz
de Almeida Neto (OAB: 8730/CE) - Ricardo Augusto de Lima Braga (OAB: 8985/CE) - Rafaela Veras Antero (OAB: 14058/CE)
- Henrique Silveira Araujo (OAB: 14747/CE) - Francisco Daniel Ribeiro (OAB: 14758/CE) - Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE)
- Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB: 14815/CE) - Darcy Fontenelle de Araujo Neto (OAB: 15020/CE) - Karla Patricia Rebouças
Sampaio (OAB: 15433/CE) - Idelmar Pires (OAB: 15580/CE) - Expedito Melo Carlos (OAB: 16250/CE) - Eurivaldo Cardoso de
Brito (OAB: 16196-0/CE) - Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB: 16243/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Carlos
Geovanni Gonçalves Soares (OAB: 17594/CE) - Karine Rodrigues Mattos Bessa (OAB: 18120/CE) - Mayara de Lima Paulo
(OAB: 90000/CE) - Afranio Santos Rodrigues (OAB: 10546/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0016038-12.2004.8.06.0000 (16038-12.2004.8.06.0000/0) - Apelação - Fortaleza - Apelante: AUDIPLAN - Assessores de
Empresas S/S - Apelado: Industria Naval do Ceara S/A - ISSO POSTO, DEIXO DE CONHECER do presente Recurso Especial,
em virtude da perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 998 do Novo Código de Processo Civil (art. 501 do
CPC/1973). Transcorrido, in albis, o prazo recursal, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, certifique-se o ocorrido e
remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de outubro de 2016. DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do TJCE
- Advs: Manuel de Freitas Cavalcante (OAB: 5426/CE) - Rita Valeira de Carvalho Cavalcante (OAB: 6674/CE) - Mara Regina
Siqueira de Lima (OAB: 9279/CE) - Luisa Helena Pereira da Silva (OAB: 11031/CE) - Damiana Auxiliadora Rodrigues de Oliveira
(OAB: 12317/PE) - Walbene Graça Ferreira Filho (OAB: 15486/CE) - Paula Mirlla Barbosa Mendes (OAB: 16253/CE) - Ana
Letícia Teixeira Jales (OAB: 18887/CE) - Andre dos Prazeres (OAB: 18830/PE) - Thiago Rafael Alves Corsino (OAB: 22416/CE)
- Suzele Veloso de Oliveira (OAB: 21272-0/DF) - Jose Stelio Dias Magalhaes (OAB: 1509/CE) - Terezinha Alves de Magalhaes
(OAB: 3587/CE) - Soraya Vasconcelos Oliveira (OAB: 9966/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0623658-40.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Honório Augusto Machado - Agravado:
Banco do Brasil S.A - Do exposto, NÃO ADMITO o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se
o ocorrido, oficiando ao juízo de origem. Empós, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Fortaleza, 26 de outubro de 2016.
Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará - Advs: Louise
Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 27109/PR) - Larissa de Alencar
Pinheiro (OAB: 20256/CE) - Melissa Abramovici Pilotto (OAB: 28185/CE) - Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) - Luiz
Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0623809-06.2015.8.06.0000/50000 - Agravo - Fortaleza - Agravante: Antônio Mendes Sobrinho - Agravado: Banco do
Brasil S/A - Do exposto, NÃO ADMITO o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido,
oficiando ao juízo de origem. Empós, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Fortaleza, 26 de outubro de 2016. Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará - Advs: Luiz Valdemiro Soares
Costa (OAB: 14458/CE) - Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 28184/CE) Melissa Abramovici Pilotto (OAB: 28185/CE) - Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 27109/PR) - Larissa de Alencar
Pinheiro (OAB: 20256/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0623428-95.2015.8.06.0000/50000 - Agravo - Fortaleza - Agravante: Susana Maria Coelho - Agravado: Banco do Brasil
S/A - Do exposto, NÃO ADMITO o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido, oficiando
ao juízo de origem. Empós, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Fortaleza, 26 de outubro de 2016. Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará - Advs: Jose Maria Vale Sampaio
(OAB: 13500/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º