TJCE 03/10/2018 / Doc. / 1247 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2001
1247
CE), ADV: LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA (OAB 34376-0/CE) - Processo 0005590-51.2017.8.06.0120 - Liquidação por
Arbitramento - Liquidação - REQUERENTE: Alice Marques Teófilo - Considerando que o Acórdão exarado no julgamento da
Apelação interposta em face da Sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, confirmou
a desconsideração da personalidade jurídica determinada na sentença de primeiro grau, defiro o pedido para que sejam citados
os sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Natanael Wanzeler, intimando-os na mesma oportunidade da decisão liminar. Proceda
a Secretaria com a inclusão no Sistema SAJ dos sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Natanael Wanzeler, na qualidade de
requeridos, devendo os nomes constar na capa do processo.
ADV: LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES (OAB 33727-A/CE), ADV: THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA (OAB 29368-0/
CE), ADV: LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA (OAB 34376-0/CE) - Processo 0005591-36.2017.8.06.0120 - Liquidação por
Arbitramento - Liquidação - REQUERENTE: José Reginaldo Vasconcelos - Considerando que o Acórdão exarado no julgamento
da Apelação interposta em face da Sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001,
confirmou a desconsideração da personalidade jurídica determinada na sentença de primeiro grau, defiro o pedido para que
sejam citados os sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Natanael Wanzeler, intimando-os na mesma oportunidade da decisão
liminar. Proceda a Secretaria com a inclusão no Sistema SAJ dos sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Natanael Wanzeler, na
qualidade de requeridos, devendo os nomes constar na capa do processo.
ADV: LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA (OAB 34376-0/CE), ADV: THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA (OAB 293680/CE), ADV: LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES (OAB 33727-A/CE) - Processo 0005592-21.2017.8.06.0120 - Liquidação por
Arbitramento - Liquidação - REQUERENTE: Ana Juciele Mendes Basil - Considerando que o Acórdão exarado no julgamento da
Apelação interposta em face da Sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, confirmou
a desconsideração da personalidade jurídica determinada na sentença de primeiro grau, defiro o pedido para que sejam citados
os sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Natanael Wanzeler, intimando-os na mesma oportunidade da decisão liminar. Proceda
a Secretaria com a inclusão no Sistema SAJ dos sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Natanael Wanzeler, na qualidade de
requeridos, devendo os nomes constar na capa do processo.
ADV: THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA (OAB 29368-0/CE), ADV: LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA (OAB 343760/CE), ADV: LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES (OAB 33727-A/CE) - Processo 0005593-06.2017.8.06.0120 - Liquidação por
Arbitramento - Liquidação - REQUERENTE: Ricardo Wesley Silva - Considerando que o Acórdão exarado no julgamento da
Apelação interposta em face da Sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, confirmou
a desconsideração da personalidade jurídica determinada na sentença de primeiro grau, defiro o pedido para que sejam citados
os sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Natanael Wanzeler, intimando-os na mesma oportunidade da decisão liminar. Proceda
a Secretaria com a inclusão no Sistema SAJ dos sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Natanael Wanzeler, na qualidade de
requeridos, devendo os nomes constar na capa do processo.
ADV: LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA (OAB 34376-0/CE), ADV: LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES (OAB 33727-A/
CE), ADV: THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA (OAB 29368-0/CE) - Processo 0005594-88.2017.8.06.0120 - Liquidação por
Arbitramento - Liquidação - REQUERENTE: Francisco Rafael dos Santos - Considerando que o Acórdão exarado no julgamento
da Apelação interposta em face da Sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001,
confirmou a desconsideração da personalidade jurídica determinada na sentença de primeiro grau, defiro o pedido para que
sejam citados os sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Natanael Wanzeler, intimando-os na mesma oportunidade da decisão
liminar. Proceda a Secretaria com a inclusão no Sistema SAJ dos sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Natanael Wanzeler, na
qualidade de requeridos, devendo os nomes constar na capa do processo.
ADV: THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA (OAB 29368-0/CE), ADV: LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA (OAB
34376-0/CE), ADV: LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES (OAB 33727-A/CE) - Processo 0005595-73.2017.8.06.0120 - Liquidação
por Arbitramento - Liquidação - REQUERENTE: Maria das Dores Souza Silva Magalhães - Considerando que o Acórdão
exarado no julgamento da Apelação interposta em face da Sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública nº 080022444.2013.8.01.0001, confirmou a desconsideração da personalidade jurídica determinada na sentença de primeiro grau,
defiro o pedido para que sejam citados os sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Natanael Wanzeler, intimando-os na mesma
oportunidade da decisão liminar. Proceda a Secretaria com a inclusão no Sistema SAJ dos sócios Carlos Roberto Costa e
Carlos Natanael Wanzeler, na qualidade de requeridos, devendo os nomes constar na capa do processo.
ADV: LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA (OAB 34376-0/CE), ADV: LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES (OAB 33727-A/
CE), ADV: THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA (OAB 29368-0/CE) - Processo 0005596-58.2017.8.06.0120 - Liquidação
por Arbitramento - Liquidação - REQUERENTE: Allan Christyan Sousa de Almeida - Considerando que o Acórdão exarado
no julgamento da Apelação interposta em face da Sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública nº 080022444.2013.8.01.0001, confirmou a desconsideração da personalidade jurídica determinada na sentença de primeiro grau,
defiro o pedido para que sejam citados os sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Natanael Wanzeler, intimando-os na mesma
oportunidade da decisão liminar. Proceda a Secretaria com a inclusão no Sistema SAJ dos sócios Carlos Roberto Costa e
Carlos Natanael Wanzeler, na qualidade de requeridos, devendo os nomes constar na capa do processo.
ADV: OSIRIS ANTINOLFI (OAB 22189/RS), ADV: ANA LUCIA ANTINOLFI (OAB 25812/RS), ADV: CLAYTON MOLLER (OAB
21483/RS) - Processo 0005836-81.2016.8.06.0120 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco
S/A - Intime-se o autor acerca da certidão de fls. 56verso, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
COMARCA DE MAURITI - VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 6731-70.2015.8.06.0122/0
JUSTIÇA GRATUITA
O Dr. Luis Sávio de Azevedo Bringel, Juiz de Direito, respondendo por esta Vara Única da Comarca de Mauriti, Estado do
Ceará, por nomeação legal e no uso das atribuições que a Lei lhe confere, etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele notícias tiverem e a quem possa interessar, que por este Juízo
processa-se, o processo nº 6731-70.2015.8.06.0122/0, que tem como requerente, ALISON MENEZES DE SOUSA, menor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º