TJCE 17/05/2019 / Doc. / 825 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2141
825
EDITAL DE CURATELA – Justiça Gratuita
Processo nº:
Classe:
Interditante
Curatelada
0122716-57. 018.8.06.0001">2018.8.06.0001
Interdição - Curatela
Ana Caroline Alves Rebouças
Maria Eliete Alves
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela
de Maria Eliete Alves, que é portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (CID 10: F 31). O conjunto das provas documental e
pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi
nomeado(a) o(a) Sr(a).Ana Caroline Alves Rebouças, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus
será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 02/04/2019, cujo teor final da sentença é o
seguinte: “ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a presente ação para CONCEDER A CURATELA da requerida MARIA ELIETE
ALVES, nos termos do art. 755, I, do CPC/2015 c/c art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015, sendo a curatela deferida exclusivamente
para os atos de natureza patrimonial e negocial, consoante imperativo legal constante da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência, pelo que nomeio-lhe CURADORA a sua filha, Sra. ANA CAROLINE ALVES REBOUÇAS, por ter restado
induvidosamente demonstrado nos autos ser esta a pessoa indicada para assumir tal munus, na forma da lei civil, reunindo
condições de ordem moral para o exercício da curatela da requerida, bem como vínculo familiar e afetivo, extinguindo o presente
feito com resolução meritória, na forma do art. 487, inciso I, do CPC(...)”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. Fortaleza/CE, em 17 de abril de 2019. Eu, Maria Myrthes Lima Bezerra, Analista Judiciário
Adjunto, 200508, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE CURATELA – Justiça Gratuita
Processo nº:
Classe:
Requerente
Requerido
0125704-51.2 018.8.06.0001
Tutela e Curatela - Nomeação
Oneides de Jesus Lobato
Ademar Leao Lobato
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela
de Ademar Leao Lobato, que é portador de sequelas neurológicas decorrentes de Acidente Vascular Cerebral (CID 10: F 03.0).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a)
incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Oneides de Jesus Lobato, CURADOR(A) DEFINITIVO(A)
do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em
02/04/2019, cujo teor final da sentença é o seguinte: “ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a presente ação para CONCEDER
A CURATELA do requerido A.L. L., nos termos do art. 755, I, do CPC/2015 c/c art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015, sendo a
curatela deferida exclusivamente para os atos de natureza patrimonial e negocial, consoante imperativo legal constante da
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, pelo que nomeio-lhe CURADORA a sua esposa, Sra. O. DE J. L., por
ter restado induvidosamente demonstrado nos autos ser esta a pessoa indicada para assumir tal munus, na forma da lei civil,
reunindo condições de ordem moral para o exercício da curatela da requerida, bem como vínculo familiar e afetivo, extinguindo
o presente feito com resolução meritória, na forma do art. 487, inciso I, do CPC(...)”. O presente edital deverá ser publicado 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 16 de abril de 2019. Eu,
Maria Myrthes Lima Bezerra, Analista Judiciário Adjunto, 200508, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE CURATELA – Justiça Gratuita
Processo nº:
Classe:
Interditante
Curatelada
0176838-54.20 17.8.06.0001
Interdição - Curatela
Maria Jucilene de Sousa Farias
Maria Darlene dos Santos Sousa
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela
de Maria Darlene dos Santos Sousa, que é portadora de Esquizofrenia (CID 10: F 20.1). O conjunto das provas documental e
pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi
nomeado(a) o(a) Sr(a). Maria Jucilene de Sousa Farias, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo
múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 17/04/2019, cujo teor final da
sentença é o seguinte: “ANTE O EXPOSTO, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a presente ação
para CONCEDER A CURATELA da requerida M. D. S. S., nos termos do art. 755, I, do CPC/2015 c/c art. 84, §1º da Lei nº
13.146/2015, sendo a curatela deferida exclusivamente para os atos de natureza patrimonial e negocial, consoante imperativo
legal constante da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, pelo que nomeio-lhe CURADORA a sua irmã, ora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º