TJCE 10/07/2019 / Doc. / 893 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2178
893
COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS. A DOUTORA MARIA VALDILENY SOMBRA FRANKLIN, Juíza
de Direito Titular da 1 a Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por parte da FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL, foi requerida uma Ação de EXECUÇÃO FISCAL, devidamente registrada nesta Secretaria sob o nº 004738091.2014.8.06.0064, contra ESPLANADA BRASIL S/A - LOJA DE DEPARTAMENTO, e como consta está o (a) mesmo (a) em
local incerto e não sabido, pelo que mandou o (a) MM. Juiz (a) de Direito expedir o presente edital ficando CITADO (A) (S),
ESPLANADA BRASIL S/A - LOJA DE DEPARTAMENTO, NA PESSOA DE SEU (SUA) REPRESENTANTE LEGAL, de todo
teor da ação supramencionada para com base no art. 8º da Lei 6.830/80 no prazo de cinco (05) dias, quitar a dívida no valor R$
10.621,52 (Dez mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), com dedução de eventuais pagamentos parciais,
devidamente atualizada, acrescida de juros, encargos do Decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.645/78, custas
e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a Execução, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens
quantos bastarem a integral satisfação da dívida. Ficando também CIENTIFICADO (A) de que tem prazo de 30 (trinta) dias para
opor Embargos à Execução, sob pena de se presumirem aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo
(a) exequente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 31 dias do mês de maio de 2019. Eu,
Lissa Marielle Torres Aguiar, à disposição, o digitei.
Maria Valdileny Sombra Franklin
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS. A DOUTORA MARIA VALDILENY SOMBRA FRANKLIN, Juíza
de Direito Titular da 1 a Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por parte do MUNICÍPIO DE CAUCAIA, foi
requerida uma Ação de EXECUÇÃO FISCAL, devidamente registrada nesta Secretaria sob o nº 0037775-24.2014.8.06.0064,
contra EXECUTA ENGENHARIA LTDA, e como consta está o (a) mesmo (a) em local incerto e não sabido, pelo que mandou
o (a) MM. Juiz (a) de Direito expedir o presente edital ficando CITADO (A) (S), EXECUTA ENGENHARIA LTDA NA PESSOA
DE SEU (SUA) REPRESENTANTE LEGAL, de todo teor da ação supramencionada para com base no art. 8º da Lei 6.830/80
no prazo de cinco (05) dias, quitar a dívida no valor R$ 1.405,90 (Um mil, quatrocentos e cinco reais e noventa centavos), com
dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargos do Decreto-lei nº 1.025/69,
alterado pelo Decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a Execução, sob pena de
serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastarem a integral satisfação da dívida. Ficando também CIENTIFICADO
(A) de que tem prazo de 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução, sob pena de se presumirem aceitos pelo (a) mesmo
(a) como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) exequente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do
Ceará, aos 03 dias do mês de junho de 2019. Eu, Lissa Marielle Torres Aguiar, à disposição, o digitei.
Maria Valdileny Sombra Franklin
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS. A DOUTORA MARIA VALDILENY SOMBRA FRANKLIN, Juíza
de Direito Titular da 1 a Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por parte do MUNICÍPIO DE CAUCAIA, foi
requerida uma Ação de EXECUÇÃO FISCAL, devidamente registrada nesta Secretaria sob o nº 0047128-25.2013.8.06.0064,
contra GUIMAR MACEDO CATUNDA, e como consta está o (a) mesmo (a) em local incerto e não sabido, pelo que mandou
o (a) MM. Juiz (a) de Direito expedir o presente edital ficando CITADO (A) (S), GUIMAR MACEDO CATUNDA, de todo teor
da ação supramencionada para com base no art. 8º da Lei 6.830/80 no prazo de cinco (05) dias, quitar a dívida no valor R$
3.683,62 (Três mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), com dedução de eventuais pagamentos
parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargos do Decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.645/78,
custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a Execução, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos
bens quantos bastarem a integral satisfação da dívida. Ficando também CIENTIFICADO (A) de que tem prazo de 30 (trinta) dias
para opor Embargos à Execução, sob pena de se presumirem aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados
pelo (a) exequente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de junho de
2019. Eu, Lissa Marielle Torres Aguiar, à disposição, o digitei.
Maria Valdileny Sombra Franklin
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS. A DOUTORA MARIA VALDILENY SOMBRA FRANKLIN, Juíza
de Direito Titular da 1 a Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por parte do MUNICÍPIO DE CAUCAIA, foi
requerida uma Ação de EXECUÇÃO FISCAL, devidamente registrada nesta Secretaria sob o nº 0001694-18.2010.8.06.0064,
contra EURIZELIA OLIVEIRA LACERDA, e como consta está o (a) mesmo (a) em local incerto e não sabido, pelo que mandou
o (a) MM. Juiz (a) de Direito expedir o presente edital ficando CITADO (A) (S), EURIZELIA OLIVEIRA LACERDA, de todo teor
da ação supramencionada para com base no art. 8º da Lei 6.830/80 no prazo de cinco (05) dias, quitar a dívida no valor R$
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