TJCE 30/09/2020 / Doc. / 784 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2470
784
Decorrido o prazo supra, sem que haja manifestação, retorne os autos ao arquivo.
ADV: LUIS SERGIO BARROS CAVALCANTE (OAB 8890/CE) - Processo 0002132-15.2010.8.06.0106 - Procedimento
Comum Cível - Reintegração - REQUERENTE: Fernando Ricardo Pinheiro Lemos - Intime-se a parte autora, através de seu
advogado, para se manifestar sobre a petição de pág. 239 e seguintes e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
COMARCA DE JAGUARUANA - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1113/2020
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: ADEMAR RODRIGUES DA SILVA (OAB 23481/CE) - Processo
0000329-34.2018.8.06.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Lúcia da Silva
Ferreira - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda
pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso entenda cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, sob
pena de preclusão. Consigne-se que, em não havendo manifestação da parte a respeito, entender-se-á que não há interesse
na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos
conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito. Intimemse as partes, por seus advogados. Expedientes necessários. Jaguaruana/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Jhulian
Pablo Rocha Faria Juiz Substituto
ADV: ANGELA MARIA COELHO (OAB 4589/CE) - Processo 0005527-62.2017.8.06.0108 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Francisco Jardel Ribeiro e outro - Ante o exposto, para que seja dada
igualdade de tratamento entre coautores que se encontram na mesma situação processual, respeitando-se o princípio da
isonomia, estendo à ordem concedida ao réu Jaiso Araújo de Sousa Filho, no decisum proferido no Pedido de Revogação de
Prisão Preventiva, feito de nº 6571-19.2017.8.06.0108, cuja cópia foi anexada às págs. 310/312, para REVOGAR a PRISÃO
PREVENTIVA do réu FRANCISCO JARDEL RIBEIRO, em face do excesso de prazo na formação da culpa, mediante a imposição
de medidas cautelares, previstas no art. 319, incisos, I, IV e V, igualmente impostas ao corréu no decisum supramencionado, a
saber: Comparecimento mensal neste Juízo para justificar suas atividades; proibição de ausentar-se desta Comarca, por mais
de 08 (oito) dias, sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno, ou seja, das 18:00 horas às 06:00 horas.
ADV: JOSE EDBEGNO DOS SANTOS (OAB 13511/RN) - Processo 0006223-98.2017.8.06.0108 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Latrocínio - RÉU: Antônio Alisson Pereira Simplício e outro - Ante o exposto, para que seja dada igualdade de
tratamento entre coautores que se encontram na mesma situação processual, respeitando-se o princípio da isonomia, estendo à
ordem concedida ao paciente Ênio Plínio dos Santos Freire pelo Tribunal de Justiça do Ceará, no julgamento do HC nº 62845583.2020.8.06.0000, em 15.07.2020 (cf. págs. 302/307), para RELAXAR a PRISÃO PREVENTIVA do réu ANTÔNIO ALISSON
PEREIRA SIMPLÍCIO, em face do excesso de prazo na formação da culpa, mediante a imposição de medias cautelares,
previstas no art. 319, incisos, I, III, IV, V e IX, sendo a monitoração eletrônica pelo prazo de 12 (doze) meses, igualmente
impostas ao corréu no acórdão supramencionado.
ADV: VALBER LUAN LIMA VALENTE (OAB 36173/CE) - Processo 0006249-96.2017.8.06.0108 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - REQUERENTE: Maria Ivalda Barbosa - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019,
publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa
imprimir andamento ao processo, em cumprimento a sentença de fls. 39/40 promovo a intimação da parte autora para tomar
ciência da mesma.
ADV: MICARTON ANTONIO PEREIRA BARBOSA (OAB 24328/CE) - Processo 0006877-17.2019.8.06.0108 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco Pereira da Silva - Intime-se a parte autora para
apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: RAQUEL DANTAS DE ASSIS FERREIRA (OAB 27492/PB) - Processo 0011012-38.2020.8.06.0108 (processo principal
0006393-70.2017.8.06.0108) - Relaxamento de Prisão - Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa - REQUERENTE:
Livaci Muniz da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de Relaxamento da Prisão Preventiva formulado pelo réu LIVACI
MUNIZ DA SILVA, por considerar inexistente o alegado excesso de prazo na formação da culpa.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1115/2020
ADV: PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO (OAB 17677/CE) - Processo 0007810-87.2019.8.06.0108 - Procedimento
Comum Cível - Servidor Público Civil - REQUERIDO: Prefeitura de Jaguaruana - Conforme disposição expressa no Provimento
nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que
possa imprimir andamento ao processo, mais precisamente no seu art. 2º, XII, que disciplina os atos ordinatórios da secretaria
em face dos recursos, procedo à intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Ressalto que,
por se tratar de município, o prazo para manifestação é em dobro, nos termos do art. 183 do CPC.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
JUIZ(A) DE DIREITO JHULIAN PABLO ROCHA FARIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA BÁRBARA RANGEL CASTELAR PINHEIRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1116/2020
ADV: JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES (OAB 19088/CE), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 24217A/CE) - Processo 0004594-60.2015.8.06.0108 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - REQUERENTE: Maria Ineide de Araújo - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Por todo o exposto, extingo o
presente cumprimento de sentença, com espeque no art. 803, I, c/c art. 485, IV e art. 487, II, todos do CPC, face a iliquidez
do título exequendo, bem como pelo reconhecimento da prescrição. Isenção de custas, visto tratar-se de cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º