TJCE 27/01/2021 / Doc. / 219 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2538
219
- REQUERIDO: A.A.F. - Vistos, Requerimento de fls. 35/36 concedido.
ADV: ALEXANDRE TIMBO SILVA (OAB 28899/CE) - Processo 0273848-93.2020.8.06.0001 (apensado ao processo 021633740.2020.8.06.0001) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Busca e Apreensão de Menores - REQUERENTE: J.A.A.
- Desta forma, com fundamento nos dispositivos legais e jurisprudenciais acima indicados, acompanhando a manifestação
ministerial no mesmo sentido, tendo em conta a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano, INDEFIRO o pedido de busca e apreensão formulado liminarmente. Dando seguimento ao feito, CITE-SE pessoalmente
por mandado a promovida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, sob
pena de que os fatos alegados pela autora serão presumidamente aceitos como ocorridos. Em continuidade ao prosseguimento
do feito, resolvo designar audiência de conciliação para o dia 18/05/2021 às 9:00 horas, que será realizada por videoconferência,
nos termos da Resolução 14/2020 do Órgão Especial do TJCE.
ADV: MARIA NEIDE DE SOUZA VIVEIROS (OAB 11783/CE) - Processo 0273853-18.2020.8.06.0001 - Guarda - Família REQUERENTE: C.R.M. - ISTO POSTO, indefiro a tutela antecipada por falta de prova inequívoca da alegação, não demonstrado
igualmente, nesta fase do processo, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante preconiza o art. 300,
caput do CPC. O feito segue o rito ordinário; contudo, dada a natureza da causa, resolvo designar audiência de conciliação para
o dia 17/05/2021 às 11:00 horas, que será realizada por videoconferência, nos termos da Resolução 14/2020 do Órgão Especial
do TJCE. As demais informações de acesso à audiência, tais como, link de acesso e senha, serão informadas posteriormente,
em tempo hábil à realização do ato. CITE-SE pessoalmente por mandado a promovida, com as advertências de praxe, para que
apresente sua resposta no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-o, igualmente, a comparecer à audiência designada.
ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE), ADV: SONIA MARINA CHACON BRANDAO (OAB 10728/CE) Processo 0275910-09.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Curatela - REQUERENTE: Francisco das Chagas Macedo
da Silva - Desta forma, defiro ao promovente o benefício da justiça gratuita. Contudo, versando a causa em interesse de pessoa
incapaz, revela-se necessário a intervenção do Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido requerido. Desta forma,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido da curatela compartilhada. Intime-se o autor
por seu advogado via DJe. Cite-se pessoalmente a parte requerida, no endereço abaixo, para tomar conhecimento da presente
demanda (no endereço Rua Timbauba, nº 168, bairro Pici, Fortaleza-CE, CEP 60.440-380).
ADV: LUCIANA ARAGAO AGUIAR GURGEL (OAB 27279/CE), ADV: TEREZA CHRISTINNI VASCONCELOS DE OLIVEIRA
(OAB 21753/CE), ADV: MARCELO MAGALHAES FERNANDES (OAB 10108/CE) - Processo 0874113-56.2014.8.06.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: P.M.F. - REQUERIDO: A.M.M.M. e outros - Diante do
exposto e com fundamento no que fora acima exposto, REJEITO a justificativa apresentada pelo executado às fls. 653/658.
Ademais, expeça-se alvará judicial em favor de Clecia Maia Mallmann dos valores depositados em juízo (fls. 678/680; 685), ID
040403000782011231, nº protocolo WEB1.20.01579577-2 e ID 040403000282012247, nº protocolo WEB1.20.01632394-7, a
serem tais valores depositados em conta bancária de titularidade da exequente, CPF nº 463.962.333-04, agência 3653-6, conta
corrente 6666-4, Banco do Brasil. Conforme a orientação da Portaria n. 557/2020 da Presidência do TJCE, publicada no Diário
Oficial do dia 02/04/2020, deverá o alvará judicial ser encaminhado através do e-mail institucional da unidade judiciária, para o
e-mail ag4030@caixa.gov.br, do PA CLÓVIS BEVILÁQUA CE, com a indicação do banco, a agência e conta para recebimento do
crédito, mencionando também o CPF do beneficiário. Dando sequência ao feito, aguarde-se a atualização dos cálculos, com a
dedução dos valores depositados em juízo.
EXPEDIENTES DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2021
ADV: FELIPE SOUZA FREITAS (OAB 34074/CE) - Processo 0123986-19.2018.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERIDO: E.S.A. - Considerando que já há audiência agendada para data próxima com link cadastrado
nos autos sob o domínio CNJ/WEBEX, e que a unidade judiciária aguarda acesso ao novo domínio TJCE/WEBEX, para alteração
do link de acesso à audiência; considerando ainda, que as testemunhas das partes não foram regularmente intimadas para o
ato, determino a suspensão da audiência designada, até que a unidade judiciária possa cadastrar novo link de acesso para
realização da videoconferência.
ADV: ANTONIA ORMEZINDA SAMPAIO (OAB 11226/CE), ADV: SAMARA COSTA VIANA ALCOFORADO DE FIGUEIREDO
(OAB 40115/CE) - Processo 0139251-27.2019.8.06.0001 (apensado ao processo 0143200-40.2011.8.06.0001) - Execução de
Título Extrajudicial - Alimentos - EXEQUENTE: M.S.S. e outro - EXECUTADO: F.E.S.A. - Considerando que já há audiência
agendada para data próxima com link cadastrado nos autos sob o domínio CNJ/WEBEX, e que a unidade judiciária aguarda
acesso ao novo domínio TJCE/WEBEX, para alteração do link de acesso à audiência, determino a suspensão da audiência
designada, até que a unidade judiciária possa cadastrar novo link de acesso para realização da videoconferência.
ADV: DENISE LUCE DE PAULA PESSOA TERTO (OAB 7436/CE) - Processo 0196351-37.2019.8.06.0001 - Interdição Curatela - INTERTE: M.M.M.F. - Considerando que já há audiência agendada para data próxima com link cadastrado nos autos
sob o domínio CNJ/WEBEX, e que a unidade judiciária aguarda acesso ao novo domínio TJCE/WEBEX, para alteração do link
de acesso à audiência, determino a suspensão da audiência designada, até que a unidade judiciária possa cadastrar novo link
de acesso para realização da videoconferência.
ADV: PAULO JOSE GOMES MOTA (OAB 26136/CE) - Processo 0201095-75.2019.8.06.0001 - Tutela Cautelar Antecedente
- Nomeação - AUTOR: Celio Alexandre Martins - Considerando que já há audiência agendada para data próxima com link
cadastrado nos autos sob o domínio CNJ/WEBEX, e que a unidade judiciária aguarda acesso ao novo domínio TJCE/WEBEX,
para alteração do link de acesso à audiência, determino a suspensão da audiência designada, até que a unidade judiciária
possa cadastrar novo link de acesso para realização da videoconferência.
ADV: JOSE VALDIZIO DE OLIVEIRA MELLO FILHO (OAB 25883/CE) - Processo 0202448-82.2021.8.06.0001 - Divórcio
Consensual - Família - REQUERENTE: A.X.T.S. - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono judicial, para
proceder a devida EMENDA DA INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma e sob as penas dos arts. 319 e ss, do NCPC,
regularizando a assinatura da petição de divórcio, conforme o artigo 731 do CPC/15; Empós voltem os autos conclusos para o
impulso pertinente; Expediente a ser realizado: 1- Intime-se os promoventes através de seu advogado, via DJe.
ADV: PAULO FERREIRA RABELO (OAB 40559/CE) - Processo 0203168-49.2021.8.06.0001 - Curatela - Nomeação REQUERENTE: C.A.F. - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono judicial, para proceder a devida EMENDA DA
INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma e sob as penas dos arts. 319 e ss, do NCPC, esclarecendo se a curatela tem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º