TJDFT 20/11/2008 / Doc. / 242 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 181/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 20 de novembro de 2008
Nº 116-5/05 - Agravo de Instrumento - A: AGNELITO CESAR ROCHA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De conformidade com a Portaria GC nº 211, de 02 de outubro de 2007, da Corregedoria do TJDFT,
CERTIFICO que desentranhei o acórdão/decisão, bem como a petição de resposta e a respectiva certidão de trânsito em julgado (fls.378-383
e 392-396), juntando-os aos autos em que foi proferida a decisão agravada. Assim, ficam as partes INTIMADAS para que, no prazo de 48
horas, retirem as peças de seu interesse, ressaltando que, ainda de acordo com a referida Portaria, os documentos não reivindicados serão
destruídos.Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2008 às 12h29..
Nº 211-6/05 - Agravo de Instrumento - A: CLAUDIA MALENA BORGES. Adv(s).: DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Goncalves. De conformidade com a Portaria GC nº 211, de 02 de outubro de 2007, da
Corregedoria do TJDFT, CERTIFICO que desentranhei o acórdão/decisão, bem como a petição de resposta e a respectiva certidão de trânsito em
julgado (fls.188-192, 198-205, 207 e 209-218), juntando-os aos autos em que foi proferida a decisão agravada. Assim, ficam as partes INTIMADAS
para que, no prazo de 48 horas, retirem as peças de seu interesse, ressaltando que, ainda de acordo com a referida Portaria, os documentos
não reivindicados serão destruídos.Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2008 às 12h28..
Nº 6274-0/05 - Agravo de Instrumento - A: CARLOS ALBERTO VELLOZO JACOBINA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De conformidade com a Portaria GC nº 211, de 02 de outubro de 2007, da
Corregedoria do TJDFT, CERTIFICO que desentranhei o acórdão/decisão e a respectiva certidão de trânsito em julgado (fls.458-469), juntandoos aos autos em que foi proferida a decisão agravada. Assim, ficam as partes INTIMADAS para que, no prazo de 48 horas, retirem as peças
de seu interesse, ressaltando que, ainda de acordo com a referida Portaria, os documentos não reivindicados serão destruídos.Brasília - DF,
terça-feira, 18/11/2008 às 12h32..
Nº 6370-0/05 - Agravo de Instrumento - A: MARCIO ROCHA VIANNA DIAS. Adv(s).: DF017013 - Gabriela Lucas Queiroz. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015216 - Eth Cordeiro de Aguiar. De conformidade com a Portaria GC nº 211, de 02 de outubro de 2007, da Corregedoria
do TJDFT, CERTIFICO que desentranhei o acórdão/decisão, bem como a petição de resposta e a respectiva certidão de trânsito em julgado
(fls.132-155 e 184-186), juntando-os aos autos em que foi proferida a decisão agravada. Assim, ficam as partes INTIMADAS para que, no prazo
de 48 horas, retirem as peças de seu interesse, ressaltando que, ainda de acordo com a referida Portaria, os documentos não reivindicados serão
destruídos.Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2008 às 12h25..
Nº 6792-7/05 - Agravo de Instrumento - A: MARCELO GONCALVES. Adv(s).: DF019056 - Andreia Pires de Oliveira Marinho. R:
FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015286 - Karla Aparecida de Souza Motta. De conformidade com a Portaria GC nº
211, de 02 de outubro de 2007, da Corregedoria do TJDFT, CERTIFICO que desentranhei o acórdão/decisão, bem como a petição de resposta e
a respectiva certidão de trânsito em julgado (fls.62-74 e 77-84), juntando-os aos autos em que foi proferida a decisão agravada. Assim, ficam as
partes INTIMADAS para que, no prazo de 48 horas, retirem as peças de seu interesse, ressaltando que, ainda de acordo com a referida Portaria,
os documentos não reivindicados serão destruídos.Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2008 às 12h30..
Nº 9699-2/05 - Agravo de Instrumento - A: EMMANUEL MATOS LEITE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De conformidade com a Portaria GC nº 211, de 02 de outubro de 2007, da Corregedoria do TJDFT,
CERTIFICO que desentranhei o acórdão/decisão, bem como a petição de resposta e a respectiva certidão de trânsito em julgado (fls.165-170,
203, 207-219, 225-236 e 241), juntando-os aos autos em que foi proferida a decisão agravada. Assim, ficam as partes INTIMADAS para que, no
prazo de 48 horas, retirem as peças de seu interesse, ressaltando que, ainda de acordo com a referida Portaria, os documentos não reivindicados
serão destruídos.Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2008 às 12h27..
Nº 10569-0/05 - Agravo de Instrumento - A: JANAINA GUIMARAES SANTOS. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos.
R: DETRAN/DF - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DISTRITO FEDERAL . Adv(s).: DF007178 - Placido Ferreira Gomes Junior. De conformidade
com a Portaria GC nº 211, de 02 de outubro de 2007, da Corregedoria do TJDFT, CERTIFICO que desentranhei o acórdão/decisão, bem como a
petição de resposta e a respectiva certidão de trânsito em julgado (fls.107-112 e 184-192), juntando-os aos autos em que foi proferida a decisão
agravada. Assim, ficam as partes INTIMADAS para que, no prazo de 48 horas, retirem as peças de seu interesse, ressaltando que, ainda de
acordo com a referida Portaria, os documentos não reivindicados serão destruídos.Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2008 às 12h31..
Nº 210-0/06 - Agravo de Instrumento - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos. R: HOSPFAR
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto Rosa Gilberti. De conformidade com
a Portaria GC nº 211, de 02 de outubro de 2007, da Corregedoria do TJDFT, CERTIFICO que desentranhei o acórdão/decisão, bem como a
petição de resposta e a respectiva certidão de trânsito em julgado (fls.70-83, 140 e 141-157), juntando-os aos autos em que foi proferida a decisão
agravada. Assim, ficam as partes INTIMADAS para que, no prazo de 48 horas, retirem as peças de seu interesse, ressaltando que, ainda de
acordo com a referida Portaria, os documentos não reivindicados serão destruídos.Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2008 às 12h23..
Nº 5911-6/06 - Agravo de Instrumento - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MAIS TENIS COMERCIAL
DE CALCADOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De conformidade com a Portaria GC nº 211, de 02 de outubro de 2007, da
Corregedoria do TJDFT, CERTIFICO que desentranhei o acórdão/decisão, bem como a petição de resposta e a respectiva certidão de trânsito
em julgado (fls.128-134 e 150-159), juntando-os aos autos em que foi proferida a decisão agravada. Assim, ficam as partes INTIMADAS para
que, no prazo de 48 horas, retirem as peças de seu interesse, ressaltando que, ainda de acordo com a referida Portaria, os documentos não
reivindicados serão destruídos.Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2008 às 11h20..
CERTIDÃO
Nº 127330-0/07 - Indenizacao - A: ANTONIA ROSALINA CASTRO ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, intimese a parte autora/credora quanto aos documentos juntados.Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2008 às 13h32..
Nº 125803-2/07 - Monitoria - A: MANOEL SOARES ANDRADE. Adv(s).: RN004846 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, intime-se o embargante para que
responda à impugnação juntada.Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2008 às 13h52..
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 6311-8/05 - Agravo de Instrumento - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RUTH DE
ANDRADE SOARES FERREIRA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De conformidade com a Portaria GC nº 211, de 02 de outubro de 2007,
da Corregedoria do TJDFT, CERTIFICO que desentranhei o acórdão/decisão, bem como a petição de resposta e a respectiva certidão de trânsito
em julgado (fls.296 e 300-305), juntando-os aos autos em que foi proferida a decisão agravada. Assim, ficam as partes INTIMADAS para que, no
242