TJDFT 27/11/2008 / Doc. / 36 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Num Processo
2008 00 2 016274-3
Relator Des.
JOÃO MARIOSI
Agravante(s)
SILVIA LETICE RODRIGUES OLIVEIRA
Advogado(s)
LUCIANE COÊLHO CARVALHO e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - PROCURADOR
Origem
1ª VFP 128135-2/08 ORDINÁRIA
DESPACHO FLS. 140 " Abonem-se as faltas, conforme já decidido.No mais, como pede.Brasília-DF, 20 de novembro de 2008."Ass.Des. João
Mariosi-Relator
Num Processo
2008 00 2 016559-8
Relatora Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Agravante(s)
JOSÉ ROCHA FILHO
Advogado(s)
HERNANE GALLI COSTACURTA
Advogado(s)
MARCELO MOREIRA DOS SANTOS
Agravado(s)
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s)
GISELE CRISTINE FERREIRA COSTA e outro(s)
Origem
1ª VCV CEI 28883-7/07 DECLARATÓRIA
DESPACHO
FLS."(...). Diante do exposto, ADMITO o agravo de instrumento interposto e, considerando a ausência de pedido liminar,
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recebo o recurso no seu EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO.Intimem-se a agravada para, querendo, contra-arrazoar
o recurso. Requisitem-se as informações à d. Magistrada prolatora da r. decisão recorrida.Publique-se.Intime-se.Brasília,
20 de novembro de 2008."Ass. Desembargadora NÍDIA CORRÊA LIMA-Relatora
Num Processo
2008 00 2 016907-6
Relator Des.
ESDRAS NEVES
Agravante(s)
W. C. B.
Advogado(s)
JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO
Agravado(s)
M. E. F. M. S.
Advogado(s)
MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO e outro(s)
Agravado(s)
E. M. C.
Agravado(s)
D. F. M. P.
Advogado(s)
FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA e outro(s)
Interessado(s)
C. F. M.
Origem
7ª VFAM BSB 134611-0/08 INTERDIÇÃO DE PESSOA
DESPACHO
FLS."(...). Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo da decisão singular e, assim, indefiro o pedido de
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antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se ao ilustrado Juízo de Direito da Sétima Vara de Família
da Circunscrição Especial de Brasília. Cumpra-se. Dispenso as informaçõe. Intime-se o agravado, para oferecer
contraminuta, querendo. Intimem-se. Brasília/DF, 21 de novembro de 2008."Ass. Des. Esdras Neves- Relator
Num Processo
2008 00 2 017058-4
Relatora Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Agravante(s)
BRASIL TELECOM S/A
Advogado(s)
EDUARDO MORETH LOQUEZ
Advogado(s)
LILIAN SAYURI E. KUSANO e outro(s)
Agravado(s)
IVANILDE SOUZA DA SILVA
Advogado(s)
LINO DE CARVALHO CALVALCANTE e outro(s)
Origem
10ª VCV BSB 102245-8/07 ORDINÁRIA
DESPACHO
FLS."(...). Assim, considerando a ausência de um dos requisitos inerentes ao provimento acautelatório, conforme preceitua
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o art. 558 do Código de Processo Civil, indefiro o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, mantendo
incólume a r. decisão de primeiro grau.Dispensadas as informações, por haver nos autos elementos suficientes para o
julgamento do feito.Intime-se a agravada. Publique-se.Brasília-DF, 20/11/2008."Ass. Desembargadora NÍDIA CORRÊA
LIMA- Relatora
Num Processo
2008 00 2 017197-2
Relator Des.
ESDRAS NEVES
Agravante(s)
ELISABETH MARIA SIMMERMANN TOMASSI
Advogado(s)
ELY NASCIMENTO DA ROCHA
Agravado(s)
SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA
Advogado(s)
SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA e outro(s)
Origem
18ª VCV BSB 69458-6/08 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (151023-8/07, 69456-0/08, 44423-0/02)
DESPACHO
FLS."(...). Isto posto, (...), defiro o efeito suspensivo da decisão agravada. (...). Comunique-se a presente decisão à
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eminente Juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Brasília/DF. Cumpra-se. Intime-se o agravado para, querendo, oferecer
contraminuta, no prazo legal. Após, voltem à imediata conclusão. Brasília-DF, 19 de novembro de 2008."Ass. Des.
Esdras Neves - Relator
Num Processo
2008 00 2 017203-2
Relator Des.
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Agravante(s)
C. W. O.
Advogado(s)
JOSIANE RAMALHO GOMES
Advogado(s)
LUCIANA ROSA MEDEIROS
Agravado(s)
C. S. G. O. rep. por F. S. S. G.
Advogado(s)
MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA
Advogado(s)
JULIANA SERMOUD FONSECA, JOÃO DE ALCÂNTARA SILVÉRIO
Origem
1ª VFAM OS TAG 7121-3/08 REVISÃO DE ALIMENTOS
DESPACHO
FLS."(...). Por tais fundamentos, e uma vez presentes os requisitos previstos no art. 558 do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo
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ativo vindicado.Comunique-se ao Mm. Juiz monocrático para que adote as providências necessárias ao cumprimento da
presente decisão, solicitando, na mesma oportunidade, as informações competentes.Intime-se o agravado para contra36