TJDFT 05/06/2009 / Doc. / 427 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 5 de junho de 2009
Nº 45884-0/09 - Revisao de Contrato - A: HILTON JESUS FERREIRA DE SENA. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: BANCO
SAFRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Junte-se o contrato de financiamento que pretende revisar, pois é documento essencial ao
julgamento d alide.Prazo de dez dias.Int.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 18h47..
Nº 46129-4/09 - Consignacao Em Pagamento - A: DIVINO MARCOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004913 - Sebastiao de Lucena
Sarmento. R: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Informe o agravante se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso.Defiro o depósito das parcelas vencidas, acrescidas dos encargos moratórios, no
prazo de 5 dias e as vincendas na data do vencimento.A Secretaria deverá abrir volume em anexo para a juntada das guias de depósito.Realizado
o depósito no prazo supra. Cite-se.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 12h35..
Nº 67208-7/09 - Obrigacao de Fazer - A: POLIFLEX COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA. Adv(s).: MG76142B - Daniela
Lourenco Oliveira e Silva. R: VJ ARQUITETURA E ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recolhamse as custas iniciais, em dez dias, pena de indeferimento da inicial.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 19h..
Nº 67351-4/09 - Ordinaria - A: ANDERSON MILHOMEM MARTINS. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. R: BANCO
FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido para realização de depósito incidente, no prazo de cinco dias, de todos
os valores em atraso, acrescido de encargos contratuais, calculados com os juros do contrato, autorizada a exclusão dos valores referentes a
capitalização, que de fato é proibida por lei. O depósito deverá vir acompanhado de planilha explicativa. Vindo, voltem conclusos para análise do
pedido antecipatório.Cite-se, rito ordinário. I.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 18h43..
Nº 67727-7/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS. Adv(s).: DF011356 - Antonio Rodiguero.
R: EDMILSON FALCAO NAVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se, observando-se as alterações procedidas pela lei 11.382/2006,
principalmente quanto ao prazo para pagamento.Fixo os honorários em 10% ( dez por cento) sobre o valor do débito, observando-se ao devedor
que se preferir pagar a integralidade da dívida, em três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do
CPC).Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 18h37..
Nº 67733-2/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS. Adv(s).: DF011356 - Antonio Rodiguero. R:
ANTONIA MONTEIRO FALCAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDMILSON FALCAO NAVA. Adv(s).: (.). Cite-se, observando-se as
alterações procedidas pela lei 11.382/2006, principalmente quanto ao prazo para pagamento.Fixo os honorários em 10% ( dez por cento) sobre
o valor do débito, observando-se ao devedor que se preferir pagar a integralidade da dívida, em três dias, a verba honorária será reduzida pela
metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC).Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 18h38..
Nº 22189-6/04 - Ordinaria - A: VALBER GONCALVES FAUSTINO. Adv(s).: DF018354 - Evelyn Cristina Duarte, DF06273E - Rodrigo
Cabeleira de Araujo Monteiro de C Melo. R: SEBASTIAO ALVES SILVA. Adv(s).: TO001663 - Rute Raquel Vieira Braga Silva. R: JANDIRA
EREDIRA MENDES ALVES. Adv(s).: (.). A: VANESSA GISELE MATSCHINKI. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral. INTERESSADA:
POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: (.). Converto o bloqueio judicial n° 20090000736328 (fls. 217/218) em
penhora. Intime-se o réu da penhora realizada.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 16h31..
Nº 8520-8/07 - Execucao - A: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 - Flavio Eduardo Wanderley Britto, DF018254
- Cristiane Rodrigues Britto. R: WELDER SILVA SANTANA. Adv(s).: DF021582 - Elson dos Santos Ronna, Sem Informacao de Advogado. Foi
bloqueada quantia irrisória, conforme documento de fls. 112/113, insuficiente para cobrir as tarifas bancárias com a transferência para uma conta
judicial, por isso, determino seu desbloqueio. Face à resposta negativa à pesquisa do Banco Central, o autor deverá indicar bens do réu passíveis
de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 14h26..
Nº 17108-2/08 - Monitoria - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF05589E - Bruno Viana de Almeida,
DF08055E - Monica Marques de Medeiros Lopes, DF08664E - Daniella Celestino de Araujo. R: MARIA ADELIA DE SOUZA LEM. Adv(s).:
DF08055E - Monica Marques de Medeiros Lopes, Sem Informacao de Advogado. Manifeste o autor acerca do documento de fls. 55/57, no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 15h17..
Nº 68110-8/09 - Cominatoria - A: JOSE ROMERO SANTIAGO. Adv(s).: DF013108 - Lizandra Carolina Garcia de Oliveira. R: BRANCO
IMOVEIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELI VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: LUCIA DE FATIMA VIEIRA SANTOS.
Adv(s).: (.). Os pedidos deduzidos são incompatíveis, merecendo corrigenda.Outrossim, verifico que o segundo e terceiro réus não assinaram
qualquer contrato, inexistindo, ainda, autorização expressa para o primeiro réu vender qualquer coisa em nome deles. Assim, deve o autor
informar se insiste nas suas permanências no pólo passivo da lide, e se insiste no pedido quanto à tutela específica, se não há assinatura ou
assunção de obrigação por parte deles.A emenda deve vir na INTEGRA, com cópia para contrafé.Prazo de dez dias.Int.Brasília - DF, terça-feira,
19/05/2009 às 18h56..
Nº 48119-9/98 - Execucao - A: ALPHA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF007638 - Sergio Luiz Oliveira de
Moraes, DF013923 - Ilda Elizabeth Acioly Lima. R: ANTONIO CARLOS PATURI. Adv(s).: DF018271 - Jose Carlos Cordeiro. INTERESSADA:
ARREMATANTE: MAICON ROCHA FERREIRA SILVA. Adv(s).: (.). Face à resposta negativa à pesquisa do Banco Central, a parte autora deverá
indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 16h36..
Nº 22159-7/05 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRASDESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso Ferreira
de Sousa, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: COE CENTRO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: SIMONE FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: (.). R: MARIA GORETE DE LIMA FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Converto o bloqueio judicial n° 20090000497682 (fls. 129/132) em penhora. Considerando que as rés foram citadas antes da entrada
em vigor da Lei n° 11.382/06 elas deverão ser intimadas da penhora e do prazo de 15 dias para oferecer embargos à execução.Brasília - DF,
quarta-feira, 20/05/2009 às 16h19..
Nº 10706-3/06 - Cobranca - A: CELINA GUERREIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF06835E Diogo Bastos Pohren, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos, DF08912E - Fabiano
Augusto Villela Neto, DF09195E - Rodrigo Ferreira da Silva. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF007134 Jose Afonso Tavares, DF07407E - Flavio da Costa Marques. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF013529 - Eduardo de Barros
Pereira. Recebo a apelação (fls. 304/321) no duplo efeito. Aos apelados para apresentar contra-razões, no prazo de 15 dias.Após, não havendo
outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 19h03..
Nº 111292-3/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: ANDAIMES REMO LTDA. Adv(s).: DF017899 - Fabio Antunes Vidal, DF021310 Graciani Aparecida Moreira, MG108438 - Diraci Arantes. R: ANTONIO PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro (fl. 77).
Suspendo o curso processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a autora regularize a sua representação processual, tendo em vista o
noticiado à fl. 77.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 13h50..
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