TJDFT 10/07/2009 / Doc. / 666 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 10 de julho de 2009
Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JULHO DE 2009
Juíza de Direito: Gilsara Cardoso Barbosa Furtado
Diretor de Secretaria: Jose Ribeiro de Araujo Filho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 15161-4/09 - Liberdade Provisoria - A: LEONARDO SOARES DE LIMA. Adv(s).: GO019225 - JOSE NIERO. R: NAO HA. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - "...INDEFIRO o pedido de liberdade provisória postulado por LEONARDO SOARES DE LIMA,
com fundamento no disposto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal para garantia da ordem pública, conveniência da instrução
criminal e aplicação da lei penal. O Requerente deverá permanecer na prisão em que se encontra. Intimadas as partes e efetivadas as diligências
de praxe, arquivem-se os autos com os traslados pertinentes." Samambaia - DF, terça-feira, 07/07/2009 às 13h47.
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JULHO DE 2009
Juíza de Direito: Gilsara Cardoso Barbosa Furtado
Diretor de Secretaria: Jose Ribeiro de Araujo Filho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 8072-4/02 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: PEDRO NEVES DE SOUSA. Adv(s).: DF010116 - BALBINO
GONCALVES DE LIMA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que de ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO,
intimo a defesa do acusado Pedro Neves de Souza para os fins do art. 422, do CPP. Samambaia - DF, terça-feira, 07/07/2009 às 16h02.
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