TJDFT 29/11/2010 / Doc. / 860 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 29 de novembro de 2010
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2010
Juíza de Direito: Anne Karinne Tomelin
Diretora de Secretaria: Ildete de Castro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2952-3/10 - Restituicao - A: SINTONIA CONFECCOES LTDA-ME. Adv(s).: DF022289 - DANIEL VIEIRA RODRIGUES. R: HSBC
BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: SP209551 - PEDRO ROBERTO ROMAO. DECISAO - 1. Deserto está o recurso
apresentado às fls. 95-100, porquanto a autora deixou transcorrer 'in albis' o prazo que lhe foi conferido no Despacho de fls. 102, razão por que
negolhe seguimento. 2. Intimem-se. Após, arquivem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 24/11/2010 às 21h42..
Nº 32660-9/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033199 - ARTUR
RABELO RESENDE . R: NILO COSTA CANTUARIO FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Indefiro o pleito de
constrição judicial nas contas do executado, porquanto a penhora "on line" somente é cabível em casos excepcionais, quando excutidos todos
os demais meios para localização de bens do devedor passíveis de constrição, o que não ocorreu no caso dos autos. (...) Ceilândia-DF, quartafeira, 24/11/2010 às 13h57..
SENTENCA
Nº 27391-0/10 - Indenizacao - A: SEBASTIAO NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017573 - JURANDIR SOARES DE CARVALHO
JUNIOR. R: BANCO BMC S/A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - (...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS para condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência
de correção monetária e de juros legais a partir da data da publicação desta sentença. Não sendo o pagamento efetuado pelo réu no prazo de 15
(quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sobre o valor atualizado da condenação incidirá multa de 10% (dez por cento), a teor do art. 475-J
do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DETRAN/DF para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à baixa do gravame ou restrição (alienação
fiduciária), referente ao veículo GM VECTRA, placa CKC-8313, cor prata, código renavam nº 665970129, em relação ao credor BANCO BMC
S/A (se anotado estiver). Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Tanto que requerido defiro, após o trânsito em julgado, o
desentranhamento de documentos, mediante traslado nos autos, em prol da parte que os juntou. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas
de estilo. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia-DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 14h02. .
DESPACHO
Nº 24641-9/10 - Execucao - A: JOAO GOUVEIA MENDES ME. Adv(s).: DF025420 - ANICETO SOARES. R: IMPERIAL LTDA ME (LUIS
GOUVEIA MENDES ME). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - 1. O documento hábil a comprovar a titularidade de
bem imóvel é o registro imobiliário (fls. 133), razão por que indefiro a penhora requerida pelo credor às fls. 148-149. 2. Intime-se o exequente a
cumprir o item 03 da Decisão de fls. 144, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 3. Em relação ao processo
administrativo 160.000.044/2006, acostado junto com a petição de fls. 148-149, nada a prover, porquanto não demonstra que o imóvel é de
titularidade do devedor. Portanto, mantenha-o à contracapa dos autos, devendo o credor retirá-lo na Secretaria deste Juízo, no prazo de 05 (cinco)
dias. 4. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 24/11/2010 às 18h33..
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2010
Juíza de Direito: Anne Karinne Tomelin
Diretora de Secretaria: Ildete de Castro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 22242-2/10 - Obrigacao de Fazer - A: AUGUSTO BISPO SOARES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO
PANAMERICANO SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF018543 - BRUNO MARQUES. DESPACHO - 1. Razão assiste ao demandado quando informa
que os descontos realizados às fls. 96 têm como mês de referência julho de 2010,conforme histórico de créditos juntados aos autos pelo próprio
autor. 2. Portanto, nada a deferir em relação ao contido na petição de fls. 95. 3. Intimem-se. Após, arquivem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira,
24/11/2010 às 21h32..
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