TJDFT 02/02/2011 / Doc. / 498 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Varas de Precatórias do DF
1ª Vara de Precatórias do DF
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Doutora CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito Substituta da Primeira Vara de Precatórias do Distrito Federal, na forma da
lei. FAZ SABER a todos quantos o presente virem que WALTER ANDRADE DE SÁ, ROSEMEYRE PEREIRA DOS SANTOS, VILSON SOARES
DE SOUSA, ALAÍDE MARIA DIAS MAGALHÃES e IRENE MASAE OKADA, Oficiais de Justiça Avaliadores designados, promoverão em público,
no Edifício do Fórum de Brasília/DF, Átrio do Edifício Anexo "B" do Palácio da Justiça, ala "B" - Térreo, Praça Municipal, o leilão no dia 31
de março de 2011, às 14h00min (1ª HASTA), por preço igual ou acima da avaliação, ou não havendo licitante no dia 11 de abril de 2011, às
14h00min (2ª HASTA), no mesmo local, a quem mais der, a venda a seguir: "01 (um) VEÍCULO Ford Escort, ano fab./mod. 95/95, Placa JEH-8640,
Chassi 98F225425B755105, com manchas e avarias na lataria, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais)", podendo ser encontrado no endereço:
Condomínio Solar da Serra II, s/nº, Qd. 19, Casa 22, Lago Sul/DF. Sendo a Carta Precatória nº 155613-3/2009 com a finalidade de leilão, oriunda
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnamirim/RN, Processo nº 124.05.501711-0, movida por CONDOMÍNIO PADRE MONTE
contra VANILSON DINIZ VASCONCELOS, que fica desde logo INTIMADO por este Edital, das designações supra, caso não seja localizado para
intimação pessoal. Os interessados deverão comparecer no dia, local e hora designados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante
caução idônea pelo prazo de três dias. E, para conhecimento dos interessados, especialmente da executada, expediu-se o presente em 04
(quatro) vias de igual teor, que será afixado na forma da Lei. Brasília/DF, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2011. Eu, Simone Vieira de Melo
Cardoso, Diretora de Secretaria, o assino por determinação da MMª. Juíza.
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