TJDFT 08/02/2011 / Doc. / 769 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2011
Brasília - DF, terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267, IV, do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, consubstanciado
na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, não sendo razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação
neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade. Saliento que para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo
pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada
nos autos) apta a garantir a satisfação do débito (art. 1º, § 2º, do Provimento 9/2010). Esclareço que em caso de extinção do feito, será fornecida
ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do
feito, caso após o arquivamento dos autos venha a encontrar meios para a satisfação do débito.Destaco, ainda, que o arquivamento dos autos,
não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos.Intimem-se.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 02/02/2011 às 16h35.Fernanda Dias XavierJuíza de Direito.
Nº 12564-4/09 - Extincao de Condominio - A: LUIZ HELDER NONATO DE SOUZA. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO
MARTINS. R: MARIA LUZIA DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Aguarde-se por 30 dias
dias.Inerte o autor, anote-se conclusão para sentença.Ceilândia - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h19.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
Nº 33799-5/09 - Reintegracao de Posse - A: TCHEURY MICK CANABRAVA MENDES. Adv(s).: DF032058 - Valdevino dos Santos
Correa. R: JOAO DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: DF026162 - Santino da Silva e Sa. R: AILTON DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: (.). Promova
o autor a citação do réu Ailton, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem necessidade de nova intimação.Ceilândia - DF, quarta-feira,
02/02/2011 às 16h47.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
Nº 33721-9/10 - Consignacao Em Pagamento - A: LUCENI SANTOS BARROS. Adv(s).: GO030726 - MARCOS ANTONIO ANDRADE.
R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro à autora derradeiro prazo de 48 horas para que cumpre o item "a" de
fls. 54.Ceilândia - DF, terça-feira, 01/02/2011 às 16h59.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
Nº 13995-3/09 - Cobranca - A: LUIZ MATOS LEANDRO. Adv(s).: DF014427 - Euvaldo Thomaz Soares, DF025420 - Aniceto Soares. R:
BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: FEDERACAO NACIONAL SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZFENASEG. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Negado provimento ao agravo do requerido, defiro derradeiro prazo de 5 dias para
que efetue o depósito dos honorários do perito.Ceilândia - DF, quarta-feira, 02/02/2011 às 15h12.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
DIVERSOS
Nº 14662-4/09 - Anulatoria - A: VALERIA MIRANDA DE ABRANTES MOURAO. Adv(s).: DF009703 - Euripedes Almeida Costa. R:
FRANCISCO NETO ROCHA. Adv(s).: DF006996 - Alaim Ambrosio Ribeiro, DF07925E - Leonice Freitas Soares. A: TATIANE MIRANDA DE
ABRANTES CARVALHO. Adv(s).: (.). A: JOANA D'ARC MIRANDA DE ABRANTES. Adv(s).: (.). R: MARA THAISA NOBRE DE ABRANTES.
Adv(s).: (.). Tendo em vista a conversão do agravo de instrumento em retido, aos autores para apresentarem contra-razões.Ceilândia - DF, quartafeira, 02/02/2011 às 14h57.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito CERTIDÃO - Certifico e dou fé que deixei de juntar a estes autos a petição de
interposição do agravo de instrumento 2010 00 2 018634-2, eis que a parte já apresentou cópia às fls. 484/510. Certifico e dou fé, outrossim, que
a parte agravada não foi intimada para apresentar contrarrazões.Em atenção ao despacho de fl. 528, fica a parte agravante intimada para que,
no prazo de quarenta e oito horas, retire as peças de seu interesse. Não o fazendo, serão destruídas.Ceilândia - DF, quarta-feira, 02/02/2011
às 15h06.Priscila Tentardini Meotti,Diretora de Secretaria.
Sentenca
Nº 21431-4/10 - Repeticao de Indebito - A: DAMIAO NUNES PEREIRA. Adv(s).: DF017128 - Hernane Galli Costacurta, DF08046E - Vera
Lucia Crispim Moura. R: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Diante do exposto,
julgo improcedente o pedido.Arcará o autor com as custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, cuja cobrança fica condicionada
ao disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 02/02/2011 às
16h51.Fernanda Dias XavierJuíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2011
Juíza de Direito: Fernanda Dias Xavier
Diretora de Secretaria: Priscila Tentardini Meotti
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 8790-9/10 - Usucapiao - A: ESTER ANTUNES DA SILVA DE MORAIS. Adv(s).: DF023015 - Gilenio Ferreira Sudario Junior. R: LUIZ
RIBEIRO TORRES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOSE INACIO DE MORAIS. Adv(s).: (.). R: IZALDIR GONCALVES TORRES.
Adv(s).: (.). R: ANTONIO CRISPIM VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO LEITE RAMALHO. Adv(s).: (.). R: MARIA TERESINHA
FRANCA. Adv(s).: (.). R: JAIME FRANCA. Adv(s).: (.). R: IDHAB INSTITUTO DE DES. HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.).
Promova a parte autora o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes em 5 dias, sob pena de extinção.Ceilândia - DF, sextafeira, 04/02/2011 às 17h08.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
Nº 17245-8/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF022277
- Angelica Lima de Sousa Nishimura, DF09759E - Cicero Brazil Santos. R: WESLEY APARECIDO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Em consulta ao BACENJUD, obteve-se o(s) seguinte(s) endereço(s) do(s) réu(s): QNM 12, Lote 1/26, Ap. 315, Ceilândia.Desentranhese o mandado de fls. 69-76, para que a diligência se realize no referido endereço.O oficial de justiça deverá certificar se o réu reside no endereço,
ainda que não seja localizado o bem.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 17h10.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
Nº 18076-5/09 - Revisao de Contrato - A: MARIA DE JESUS SOUSA. Adv(s).: DF011774 - Francisco Felix Ribeiro. R: BARAO VEICULOS
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF027122 - Wolmar Thyago Cordeiro Correa dos Reis. Em razão
da informação de fls. 97-101 e da inércia do patrono da autora (fl. 104) no cumprimento das determinações constantes nos autos, intime-se
pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção, sem necessidade de nova intimação.Ceilândia - DF,
sexta-feira, 04/02/2011 às 17h10.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
Nº 6762-6/10 - Indenizacao - A: CLEIA MESQUITA RIBEIRO. Adv(s).: DF024565 - Graziela Marise Curado de Oliveira. R: SESC
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO CEILANDIA. Adv(s).: DF025425 - Bruno Ribeiro Silva de Oliveira. R: CRISTIANO PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas,
inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.I.Ceilândia - DF, sexta-feira,
04/02/2011 às 17h09.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
769