TJDFT 15/09/2011 / Doc. / 439 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as necessárias baixas. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às 14h51. Arnaldo Corrêa
Silva,Juiz de Direito .
Nº 147704-6/07 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral,
DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: LICIO PEREIRA COUTINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base
no art. 113 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das Varas Cíveis
de Planaltina, que é o foro do domicílio do consumidor, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão, ficando a cargo do juízo
competente convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as necessárias baixas.
Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às 14h43. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 147996-8/07 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: EURES ALVES DE FREITAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto,
com base no art. 113 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das
Varas Cíveis de Brasília, que é o foro eleito pelas partes para dirimir eventuais conflitos de interesses, para onde os autos devem ser remetidos
depois da preclusão, ficando a cargo do juízo competente convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via
Corregedoria, dando as necessárias baixas. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às 14h46. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 147998-4/07 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo
Araujo Chaves. R: JOELSON CARDOSO MASCARENHAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 113 do
Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das Varas Cíveis de São Sebastião,
que é o foro do domicílio do consumidor, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão, ficando a cargo do juízo competente
convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as necessárias baixas. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/09/2011 às 14h50. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 76800-9/06 - Indenizacao - A: FLORACI DIAS FILHO. Adv(s).: DF020676 - Cleomar Antonio de Melo, DF023489 - Adriana Santos
de Melo. R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015071 - Danielle Martins Schroder, DF015731 - Anderson Fonseca
Machado, DF026197 - Cristiane Pereira de Oliveira. R: SUPERMERCADO COMPER. Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou fé que envio os autos a
publicação para que a parte vencida, no presente caso a CEB recolha as custas finais no prazo de 15 dias conforme prevê art.128 do Provimento
Geral da Corregedoria, sob as penas da lei. Caso não o faça não será dado baixa no seu nome. Conforme Provimento Geral da Corregedoria
(art.128) as partes ficam advertidas que os documentos contidos nos autos dos processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Valor: R$15,43 (Cumprimento de Sentença) e fls.46,70 (Indezinação). Brasília - DF, sexta-feira,
09/09/2011 às 14h53. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 154518-2/07 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF018330 - Alexandre
Cardoso Chaves. R: KELLY AUREA CORREA COZZETTI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 113 do
Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das Varas Cíveis de Brasília, que é
o foro eleito pelas partes para dirimir eventuais conflitos de interesses (fls. 08/09), para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão,
ficando a cargo do juízo competente convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as
necessárias baixas. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às 14h54. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 79907-0/06 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: ILMA PINTO TORRES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do
exposto, com base no art. 113 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma
das Varas Cíveis de Planaltina, que é o foro do domicílio dos consumidores, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão,
ficando a cargo do juízo competente convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as
necessárias baixas. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às 15h. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 113438-5/06 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: FRANCISCO MARTINS BARROS NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face
do exposto, com base no art. 113 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para
uma das Varas Cíveis de Sobradinho, que é o foro do domicílio do consumidor, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão,
ficando a cargo do juízo competente convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as
necessárias baixas. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às 15h05. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 123415-9/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126
- Adelson Jacinto dos Santos. R: MANOEL NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no
art. 113 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das Varas Cíveis
de Ceilândia, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão, ficando a cargo do juízo competente convalidar ou não os atos
decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as necessárias baixas. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às
14h58. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 146769-7/07 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo
Araujo Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: JOAO BOSCO LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto,
com base no art. 113 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das Varas
Cíveis de Taguatinga, que é o foro do domicílio do consumidor, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão, ficando a cargo do
juízo competente convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as necessárias baixas.
Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às 14h55. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 123396-8/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126 Adelson Jacinto dos Santos. R: HELIO SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 113
do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das Varas Cíveis de Sobradinho,
que é o foro do domicílio do consumidor, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão, ficando a cargo do juízo competente
convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as necessárias baixas. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/09/2011 às 15h04. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
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