TJDFT 02/08/2012 / Doc. / 999 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2012
que estas explicarão (o que as mesmas presenciaram que seja de interesse do processo). A parte autora fica cientificada que sua ausência na
audiência acarretará a decretação de sua desídia, com a extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais. Eventuais
impedimentos ao comparecimento deverão ser comunicados ao Juízo até a hora da abertura da Audiência de Conciliação e devidamente
comprovados. Fica ainda intimada que, considerada a natureza da ação, as provas necessárias à sua solução e a disponibilidade de pauta,
proceder-se-á imediatamente à instrução e julgamento do feito, caso em que, nas ações em que a alçada exige a presença de advogado, este
deve estar presente. Planaltina - DF, terça-feira, 31/07/2012 às 11h38. Autor(a)/Advogado(a).
Nº 8133-9/12 - Repeticao de Indebito - A: FERNANDO JOSE DE SOUSA. Adv(s).: DF017486 - NAYRA BENVINDO FALCAO. R: BV
FINANCEIRA S/A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, fica intimada a parte autora acerca da
Audiência de Conciliação designada para 12/09/2012, às 16:10h, na sala 109, 2º Andar, Fórum de Planaltina. Fica, ainda, intimada que deverá,
na Audiência de Conciliação, juntar todos os documentos comprobatórios (provas) de seu direito e/ou, conforme o caso, indicar a qualificação das
testemunhas que presenciaram os fatos de interesse da lide (nome, endereço e telefone), bem como a matéria controvertida que estas explicarão
(o que as mesmas presenciaram que seja de interesse do processo). A parte autora fica cientificada que sua ausência na audiência acarretará
a decretação de sua desídia, com a extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais. Eventuais impedimentos ao
comparecimento deverão ser comunicados ao Juízo até a hora da abertura da Audiência de Conciliação e devidamente comprovados. Fica ainda
intimada que, considerada a natureza da ação, as provas necessárias à sua solução e a disponibilidade de pauta, proceder-se-á imediatamente
à instrução e julgamento do feito, caso em que, nas ações em que a alçada exige a presença de advogado, este deve estar presente. Planaltina
- DF, terça-feira, 31/07/2012 às 12h08. Autor(a)/Advogado(a).
Nº 4822-5/12 - Cobranca - A: ASSOC DOS FEIRANTES DE CONFECCOES E UTILIDADES DE PLANALTINA-DF/AFECUP. Adv(s).:
DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM. R: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito designo o dia 24/09/2012 às 14:20H para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.De
ordem, promovam-se as expedições necessárias. Planaltina - DF, segunda-feira, 30/07/2012 às 13h35..
Nº 6459-5/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA e outros. Adv(s).: DF028934 - JULIANA
INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: GUILHERME RIBEIRO DA SILVA GOMES. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
mandado de folhas 22/23, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado não ter sido possível o cumprimento da diligência , por falta de indicação
do(s) endereço(s) correto(s). Forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) corretos para regular cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco)
dias. Planaltina - DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 17h59..
Nº 7008-7/12 - Rescisao de Contrato - A: NILZA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. R: JOSE
ROBERTO INACIO DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas
18/19, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado não ter sido possível o cumprimento da diligência , por falta de indicação do(s) endereço(s)
correto(s). Forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) corretos para regular cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Planaltina DF, quinta-feira, 26/07/2012 às 17h10..
DIVERSOS
Nº 9791-9/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA EUNICE DA SILVA OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: C.P.D.S.. Adv(s).: DF014815 - ANTONIO WANDERLAAN BATISTA JUNIOR . CERTIFICO E DOU FÉ
QUE, de ordem da MM. Juíza, reenvio os autos à publicação, a certidão de fls. 186, tendo em vista que não constou o prazo do art.475-J §1º
do CPC. Planaltina - DF, segunda-feira, 23/07/2012 às 17h59. CERTIDAO de fls.186- Certifico e dou fé que juntei, à(s) fl(s). 187 que segue,
detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 1.440,00 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da
parte executada existente no Banco Bradesco, de um débito total no valor de R$ 1.440,00 . Em cumprimento a determinação de fl. 178 intime-se a
parte executada da penhora realizada. Planaltina - DF, sexta-feira, 15/06/2012 às 17h20. DECISÃO DE FLS. 178 -(....)Efetivada penhora, intimese o Executado da mesma e de que o prazo para Impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação
da penhora, conforme Art. 475-J, § 1º do CPC..
Nº 10724-4/11 - Obrigacao de Fazer - A: JULIANA XAVIER MARINHO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
AVON COSMETICOS S/A. Adv(s).: SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. CERTIFICO E DOU FÉ QUE, reenvio os autos à publicação
a certidão de fls. 111, tendo em vista que não constou o prazo do art. 475-J§1 º do CPC. Planaltina - DF, segunda-feira, 23/07/2012 às 17h54.
CERTIDAO DE FLS. 111- Certifico e dou fé que juntei, à(s) fl(s). 112 que segue, detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual
foi bloqueada a quantia de R$ 31,33 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada existente no Banco Bradesco, de um débito total no
valor de R$ 31,33. Em cumprimento a determinação de fl. 109 intime-se a parte executada da penhora realizada. Planaltina - DF, quarta-feira,
27/06/2012 às 19h20. DESPACHO DE FLS. 109 - (....) Sendo frutífero o ato, intime-se a parte executada da penhora realizada e do prazo de
15 dias para apresentação de impgunação..
Nº 3793-7/12 - Obrigacao de Fazer - A: RICARDO ALEXANDRE DO VALE CANDIDO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: BANCO FINASA BMC S/A. Adv(s).: DF011848 - PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES. Certifico e dou fé que reenvio os autos à
publicação, o r.despacho de fls. 108, tendo em vista que não constou no DJE o nome do advogado da parte requerida. Planaltina - DF, quarta-feira,
25/07/2012 às 13h16. DESPACHO - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.104/105. Após, diante da inexistência de justificativa
relevante para dilação do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de fazer imposta por meio da sentença, transitada em julgado sem
recurso, indefiro o pedido de fls.107. Planaltina - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 16h35. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 3842-5/12 - Obrigacao de Fazer - A: CELENITA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ITAUCARD
SA. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Certifico e dou fé que reenvio os autos à publicação a r.sentença, tendo
em vista que não constou da publicação do DJE o nome do advogado da parte requerida. Planaltina - DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 17h09.
SENTENCA - Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Face o depósito realizado pelo executado, o qual converto
em pagamento, diante da anuênia da autora, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem
custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Expeça-se o competente alvará de levantamento. P.R. I. Após, arquivem-se
com a respectiva baixa. Planaltina - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 17h. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 11903-3/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ELISMAN FLORENCIO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: BV FINANCEIRA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior,
DF026584 - Luis Andre Cruz Correa. De ordem, fica a parte requerida intimada da penhora realizada, às fls. 76, e de que o prazo para impugnação
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