TJDFT 13/09/2013 / Doc. / 766 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Nº 2011.01.1.231964-6 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: GRAFICA SANTA T LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Vistos etc. Indefiro o pedido de ofício à Receita Federal para localização de bens da pessoa jurídica executada, visto que
na declaração de IRPJ não é exigida tal informação e, consequentemente, a diligência restará infrutífera. Promova o autor/exequente o andamento
do feito, indicado bens do executado passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção,
que não importará prejuízo à credora. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 16h54. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.028991-3 - Revisao de Clausula - A: MULTIALLIANCE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS. Adv(s).:
DF007009 - Fernanda Guimaraes Hernandez, DF013909 - Renata Pagy Bonilha. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues
da Silva, DF032641 - Paula Alvares Oliveira Vasconcelos. A: EMPAGE CONSTRUCOES EMP E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).:
(.). A: BRAGANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Atente a Secretaria para a necessária reclassificação do
processo, em sua nova fase. Diante da inércia da parte requerida/credora (fls. 448), arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 16h51. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.185143-0 - Reparacao de Danos - A: MARILIA BARRETO DA SILVA. Adv(s).: DF029320 - Andre Luiz Marins, MG130666 Fernando Ajala Pereira. R: ACAT ASSOC CENTROS ASS DEP QUIMICO. Adv(s).: DF031566 - Simara Moreira. Vistos etc. Recebo o recurso de
apelação interposto a fls. 311/322, nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. Intime(m)-se para
as contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com
as devidas homenagens deste Juízo. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 16h49. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.229146-4 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUCAS ROBERTO COTTA ORLANDI. Adv(s).: DF027004 - Gediael
Cordeiro Leite. R: AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL ABDI. Adv(s).: PE020837 - Pedro Ernesto Neves Baptista.
Vistos etc. Tendo em vista que o agravo de instrumento intermposto teve o seu provimento negado, cumpra-se a decisão de fls. 706/709. Rumem
os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 16h53. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de
Direito .
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