TJDFT 22/10/2013 / Doc. / 401 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de outubro de 2013
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal
Varas da Fazenda Pública do DF
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2013
Juiz de Direito: Mario Henrique Silveira de Almeida
Diretor de Secretaria: Wilson de Souza Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO CARTORÁRIO
Nº 2006.01.1.083822-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019126 - Adelson Jacinto
dos Santos, DF026070 - Walison de Melo Costa, DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira, DF029986 - Carlos Daniel Pinheiro Bastos, DF033184
- Eduardo dos Reis Rios Guirau. R: FLAMINIO AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: DF016388 - Marcos Mendes Gouvea. R: ELAINE SARAIVA
MUNDIM. Adv(s).: (.). R: CARLOS MUNDIM BORGES. Adv(s).: (.). Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº
1/2011-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte AUTORA sobre o retorno dos autos, para fins de cumprimento de sentença/execução do julgado, no
prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os 15 (quinze) dias, sem manifestação, os autos serão arquivados. Brasília - DF, quarta-feira, 09/10/2013
às 17h13. .
Nº 2009.01.1.081164-7 - Acao de Conhecimento - A: MARCUS WILLIAN GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF024144 - Fernando
Martins de Freitas. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005306 - Sergio Carvalho, Proc(s).: PR-SERGIO CARVALHO. Com esteio nas normas
insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 1/2011-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte AUTORA sobre o retorno dos autos, para fins de
cumprimento de sentença/execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os 15 (quinze) dias, sem manifestação, os autos serão
arquivados. Brasília - DF, quarta-feira, 09/10/2013 às 17h19. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.149801-3 - Mandado de Seguranca - A: ALEX WALKER MELO. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini. R: DIRETOR
GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim, diante dos argumentos expostos, indefiro o pedido de
liminar. Notifique a Autoridade Impetrada para prestar informações. Após, notifique-se o MP. I. Brasília - DF, quarta-feira, 09/10/2013 às 17h22.
Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.107520-3 - Obrigacao de Fazer - A: LINDOMAR ASSIS GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010319 - Elenauro Batista dos Santos, Proc(s).: PR-. Em atenção à descida dos autos para cumprimento do
julgado: 1. Abro vista à parte RÉ para requerer o que entender de direito. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 5(cinco) dias, os autos deste
processo serão arquivados com as formalidades legais. Brasília - DF, quarta-feira, 09/10/2013 às 17h39. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.149658-8 - Anulacao de Ato Administrativo - A: MURILO MARQUES DE REZENDE. Adv(s).: GO030066 - Thiago Oliveira
Ibler. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-NAO INFORMADO. Assim, entendendo ausente a demonstração da prova inequívoca, requisito este indispensável para a verificação da
verossimilhança das alegações ventiladas na inicial pelo Autor, de forma que merece indeferimento o pedido de tutela antecipada. Diante destes
argumentos, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Ao autor para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de excluir a
Fundação Universidade Brasília, vez que o ato discutido é da competência do Distrito Federal, através de seus órgãos. Não havendo indicação
de ato cometido pela Fundação. Demais disso, acaso tal pessoa jurídica seja mantida nos autos, o feito deverá ser remetido à Justiça Federal, em
razão da competência absoluta. I. Brasília - DF, quarta-feira, 09/10/2013 às 17h49. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.146129-9 - Cobranca - A: POLI ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF026474 - Luiz Philipe Pereira Resende. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Cite-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/10/2013 às 17h57. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.149650-6 - Obrigacao de Fazer - A: ADRIANA SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF028982 - Vinicius Gilli Hipolito. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Diante destes argumentos, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 09/10/2013 às 18h26. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.142417-4 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA DE FATIMA COELHO DE JESUS. Adv(s).: DF024043 - Alexandre dos Santos
Macieira. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Diante destes argumentos, indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Contudo, admito que a autora pague ou deposite o valor das três últimas contas de água e esgoto,
no prazo de 10 (dez) dias, para fins de restabelecer-se o serviço Cite-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 09/10/2013 às 18h48. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 5162/88 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB SA. Adv(s).: DF000255 - Venceslau Milton, DF010968 - Jane Maria do Vale. R:
ORYBA IND E COM LTDA. Adv(s).: DF002580 - Deusino Lustosa Fonseca, DF007774 - Fernando Nunes Simoes. INTERESSADA: HAROLDO
LEITE DA SILVA. Adv(s).: DF002580 - Deusino Lustosa Fonseca. O feito foi sentenciado, na forma da Portaria Conjunta do TJMG e nº 73. Houve
a retiradas das restrições do Renajud e o pagamento das custas finais. Nessa situação, a Secretaria deverá expedir a certidão determinada
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