TJDFT 20/02/2014 / Doc. / 1039 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2013.01.1.132426-3 - Inventario - A: LOURIVAL ALVES MOREIRA. Adv(s).: DF002580 - Deusino Lustosa Fonseca. R: CECILIA
RIBEIRO BRAZILINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO BRAZILINO. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem. Revogo parcialmente o despacho
de fl. 25 tão somente no que se refere à esclarecer a divergência no nome da inventariada. Visando o prosseguimento do feito, ao inventariante
para instruir os autos com o pacto antenupcial dos falecidos. Outrossim, antes de decidir acerca da habilitação de Rita Maria de Moura, qualificada
como irmã do falecido, deverá esta esclarecer a divergência entre o nome de sua genitora e da genitora do falecido (docs. fls. 10 e 36). I. Brasília
- DF, terça-feira, 11/02/2014 às 17h41. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.079346-7 - Arrolamento Comum - A: AMELIA DA PENHA DE ASSIS GASPAR. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido
Nascimento. R: PAULO REIS GASPAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THAIS DE ASSIS GASPAR CARVALHO. Adv(s).: (.). A: FABIO DE
ASSIS GASPAR. Adv(s).: (.). A: LARISSA DE ASSIS GASPAR. Adv(s).: (.). A: BARBARA DE ASSIS GASPAR. Adv(s).: (.). O esboço apresentado
às fls. 59/61 não atende os requisitos para homologação, tendo em vista que não consta a individualização do quinhão e sua destinação, no caso,
como os herdeiros cederam seus direitos hereditários em favor da meeira, deverá constar que todos os bens serão a ela adjudicados. Outrossim,
tendo em vista que sobre o veículo incide cláusula de alienação fiduciária, deverá constar no esboço que estão sendo partilhados somente os
direitos aquisitivos incidentes sobre referido bem. Assim, venha aos autos novo esboço de partilha. I. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às
17h26. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.181147-7 - Arrolamento Comum - A: ELIETE BARROZO CAMPOS. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento. R:
CELSO CORSO CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA BARROZO CAMPOS. Adv(s).: (.). A: MARCELO BARROSO CAMPOS.
Adv(s).: (.). Manifeste-se a inventariante, cumprindo as ordens precedentes, sob pena de remoção. I. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às
17h31. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.007744-3 - Arrolamento Comum - A: NILCE PICHAMONI PACINI. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF028595
- Carla Rezende de Freitas. R: MARIO PACINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEOPOLDO PACINI NETO. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo
Leite Neto. A: NILMA PACINI WERNER. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. Comprove a inventariante o recolhimento do ITCD ou a sua
isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. I. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 17h34. Fabriziane Figueiredo
Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.016654-8 - Inventario - A: KATIA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF028502 - Joao Paulo Todde Nogueira. R: JOAO MARCOS
CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se do inventário dos bens de JOÃO MARCOS CARNEIRO DOS SANTOS,
requerido por KATIA DE SOUZA SILVA, que afirma ter vivido um "relacionamento estável" com o falecido por 17 anos e estar grávida de um filho
seu com 9 semanas. Informa a requerente que o inventariado era casado com MARIA APARECIDA LOPES DOS SANTOS e tinha três filhos, todos
maiores: Marcelo, Michelle e Vanessa. Pede a nomeação da esposa do falecido como inventariante e o prosseguimento do feito. Primeiramente,
vale observar que a requerente não comprovou sua legitimidade para requerer a abertura do inventário (CPC, art. 988). Embora afirme ter vivido
em "relacionamento estável" com o falecido por 17 anos, nada há nos autos a este respeito. Inclusive, ela mesma informa que o inventariado era
casado. Da mesma forma, nada há nos autos a respeito da paternidade do nascituro (fl. 17). Tais questões demandarão ações próprias perante a
Vara de Família, com citação de todos os herdeiros (não do espólio). Defiro prazo de 15 dias para que a requerente comprove o ajuizamento das
ações de Reconhecimento de União Estável Pós-Morte e de Investigação de Paternidade Pós-Morte, para a qual deverão ser citados os herdeiros
e meeira. No mesmo prazo deverá trazer certidão de casamento do inventariado comprovando o vínculo com Maria Aparecida. À Secretaria para
observar nas intimações pessoais à requerente o endereço constante da procuração de fl. 07, pois o endereço indicado na inicial é o mesmo do
inventariado. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 19h02. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.066787-0 - Arrolamento Comum - A: TITO GALVAO DE BRITO. Adv(s).: DF011627 - Gustavo Lima Braga. R: LUIS
EDUARDO RESENDE DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THEO SOUBRE DE BRITO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EUDES DE
QUEIROZ E SILVA. Adv(s).: DF041148 - Maria Gabriela Lacerda Queiroz. fica o inventariante intimado a se manifestar sobre a petição de fls.
182/191. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 19h05. .
Nº 2011.01.1.063852-7 - Inventario - A: LEANDRA DE ASSUNCAO CRUZ. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria, DF033450 - Estela
Santos Silveira. R: DELCIO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IRANEIDE FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: ROMERO
FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: IRAIDES FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: RONNIE FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: IRANI
FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: C.D.A.C.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s)
a se manifestar(em) sobre o laudo de avaliação de veículo à fl. 234. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 12/02/2014 às 09h49. .
Nº 2012.01.1.048518-7 - Inventario - A: MARLENE ROMAO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF021247 - Ivan Carlos Correia. R: JOSE
ARAUJO VIEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE VILELA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIANA VILELA VIEIRA. Adv(s).: (.). A:
M.R.V.. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) Inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o Laudo de Avaliação de Imóvel de fl.
139. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 12/02/2014 às 10h07. .
PROMOÇÃO
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