TJDFT 30/07/2014 / Doc. / 1021 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de julho de 2014
no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo, remetam-se os presentes autos ao e. TJDF com as cautelas de praxe. Intimem-se. Ceilândia - DF, quintafeira, 24/07/2014 às 16h06. ,Juiz Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.03.1.008179-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MARILENE NEVES SOUSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a
apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dispensada a intimação do requerido para apresentar contrarrazões vez que não fora
citado. Observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 16h24. ,Juiz Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.03.1.008180-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: EDSON PIMENTEL GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a
apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dispensada a intimação do requerido para apresentar contrarrazões vez que não fora
citado. Observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 16h31. ,Juiz Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.03.1.008207-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: JOSE RIBAMAR DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação
interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dispensada a intimação do requerido para apresentar contrarrazões vez que não fora citado.
Observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 16h21. ,Juiz Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.03.1.009751-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF038136 Rosangela da Rosa Correa. R: ENILIO DE JESUS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Dispensada a intimação do requerido para apresentar contrarrazões vez que não fora citado. Observadas as formalidades de
praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2014
às 16h39. ,Juiz Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.03.1.010679-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo
Ribeiro. R: FABIO MARINHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Dispensada a intimação do requerido para apresentar contrarrazões vez que não fora citado. Observadas as formalidades de praxe, remetamse os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 16h21. ,Juiz
Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.03.1.010937-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: RENE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação interposta
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dispensada a intimação do requerido para apresentar contrarrazões vez que não fora citado. Observadas as
formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Ceilândia - DF, quintafeira, 24/07/2014 às 16h21. ,Juiz Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.03.1.018606-3 - Monitoria - A: DIVALDINO OLIVEIRA BISPO. Adv(s).: DF035901 - Divaldino Oliveira Bispo. R: GABRIELA DE
LIMA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 19/20,
porque preclusa a faculdade. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivemse. Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 14h46. ,Juiz Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.03.1.014267-5 - Indenizacao - A: J.I.D.S.. Adv(s).: DF005323 - Marcio Nunes Moreira, DF017614 - Saumir da Silva Rodrigues.
R: S.H.Y.L.. Adv(s).: DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. A: C.E.D.S.S.D.S.. Adv(s).: (.). R: A.E.D.R.J.. Adv(s).: DF029155 - Pedro Amado
dos Santos, DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Comunique-se à distribuição.
Intime-se os réus, por meio de seu patrono, nos termos do artigo 475-J do CPC para pagamento do valor executado em 15 dias. Advirta-se
que, em caso de não pagamento no prazo estipulado, será acrescida multa no percentual de 10% no valor do débito, bem como de honorários
advocatícios. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise dos pedidos feitos (fl. 507). Int. Ceilândia - DF,
quarta-feira, 23/07/2014 às 19h05. ,Juiz Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.03.1.028980-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF012158 - Lucenir Rodrigues, DF031294 - Bruno Schiffler Senna Goncalves, DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa, DF036516 - Clebson
da Silva Moreira. R: MARINETE LUIZ BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Dispensada a intimação do requerido para apresentar contrarrazões vez que não fora citado. Observadas as formalidades de praxe, remetamse os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 16h40. ,Juiz
Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.03.1.032599-0 - Indenizacao - A: A.P.D.A.. Adv(s).: DF035232 - Cibelle Dell Armelina Rocha. R: M.F.C.D.S.. Adv(s).: DF024243 Mila dos Santos Silveira. Recebo a apelação interposta, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte adversa para ofertar contra-razões recursais,
no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo as mesmas, e observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 16h01. ,Juiz Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2012.03.1.010703-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF032917 - Francisco Duque Dabus,
DF09708E - Hugo Alexandre Dias Melo, SP084314 - Jose Martins. R: FLAVIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a
apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dispensada a intimação do requerido para apresentar contrarrazões vez que não fora
citado. Observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 16h19. ,Juiz Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.03.1.029436-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia
Lopes. R: ROGERIO RONIE DE LIMA MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido, uma vez que a parte deve promover diligências
no sentido de perfectibilizar a relação processual. Diante disso, concedo o prazo de 5 dias para o exequente indicar o endereço onde o executado
poderá ser localizado, sob pena de extinção dos autos. Int. Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 14h58. ,Juiz Diego Fernandes Silva
Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.03.1.008275-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: GILSON CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação
interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dispensada a intimação do requerido para apresentar contrarrazões vez que não fora citado.
Observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 16h32. ,Juiz Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
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