TJDFT 23/02/2015 / Doc. / 1021 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do art. 475-J do CPC. Inerte, venham os autos conclusos para análise do pedido de penhora
"on-line". Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 17h12. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.03.1.018248-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DULCE HELENA TAVARES FREIRE. Adv(s).: DF029876 - Luciano Dias de
Santa Ignez. R: CRISTIANA COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: GO006309 - Cezar Esteves do Nascimento. R: LOURIVAL DA COSTA MACHADO.
Adv(s).: GO006309 - Cezar Esteves do Nascimento. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do Executado CRISTIANA COSTA
OLIVEIRA. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o AUTOR para requer o de direito. Prazo 05 dias. Transcorrido mais de 30 dias sem
manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC.48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso
III, §1º, do CPC. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 17h12. .
Nº 2014.03.1.017444-2 - Procedimento Ordinario - A: EDNEIDE DA FONSECA BARBOSA. Adv(s).: GO036589 - Regiane Alves de
Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 030 SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MB ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a petição da Requerenta EDNEIDE DA FONSECA BARBOSA em que requer a extinção integral dos autos. Nos termos da portaria
deste juízo, intime-se o(s) Réu(s) para manifestação. Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 17h14. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.03.1.007077-2 - Cumprimento de Sentenca - A: LENIA DE CASSIA GUIMARAES FRANCO. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Sousa. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado, GO026903 - Leonardo Lacerda Jube.
R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Trata-se de processo em fase
de cumprimento de sentença. Anote-se na capa dos autos. Como já houve intimação para cumprimento voluntário da obrigação, que não foi
cumprida, defiro a consulta ao sistema BACENJUD, para fins de penhora "on-line", porque atende ao que determina o art. 655, Inciso I, do CPC.
Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 17h19. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2008.03.1.025991-5 - Indenizacao - A: GELSON NEY DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF009953 - Gerson Wilder de Sousa
Melo. R: IVONETE DOS SANTOS RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: DF013530 - Euripedes Jose de Farias. R: ANITA PEREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF013530 - Euripedes Jose de Farias. R: ADELINA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF013530 - Euripedes Jose de
Farias. R: ATAIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EDMILSON DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Considerando que a venda direta é, por vezes, mais vantajosa para as partes, defiro o derradeiro prazo de 60 dias para que promovam a venda
do bem, devendo o comprovador depositar os valores em Juízo. Havendo proposta de compra, expeça-se o alvará, condicionando a venda
ao depósito do valor em Juízo. Se o bem não for vendido nesse prazo, será levado à hasta pública. Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira,
11/02/2015 às 17h55. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2012.03.1.010910-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IRACEMA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim
de Sousa. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Como não houve pagamento do débito de forma voluntária, e considerando que não há notícia de deferimento de efeito suspensivo no recurso
interposto, defiro a consulta ao sistema BACENJUD, para fins de penhora "on line", porque atende ao que determina o art. 655, Inciso I, do CPC.
Aguarde-se a resposta à consulta. Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 17h47. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2012.03.1.014738-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCCA MENDONCA COMERCIAL DE TELHAS E MADEIRAS LTDA. Adv(s).:
DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: EDNALDO BRANDAO DA SILVA. Adv(s).: DF006052 - Decio Bartolomeu da Silva. Defiro a consulta
ao sistema BACENJUD, para fins de penhora "on line", porque atende ao que determina o art. 655, Inciso I, do CPC. Aguarde-se a resposta à
consulta. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 15h27. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2012.03.1.029436-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia
Lopes. R: ROGERIO RONIE DE LIMA MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 98, pois o momento é de promoção da
citação do executado, e não de penhora de bens. Convém lembrar o exequente que a ação é de execução, com rito próprio previsto no CPC,
sendo necessária a citação prévia para, somente depois, iniciar os atos de constição de bens do devedor. Assim, como o feito tramita há dois
anos sem que o exequente consiga citar o executado, determino, no derradeiro prazo de 48h, que o exequente promova a citação, sob pena de
extinção do feito. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 15h36. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.033113-3 - Acao de Conhecimento - A: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021695 - Joao Paulo de
Campos Echeverria. R: GRIMALDO FERREIRA PENHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Em face do exposto, indefiro o pedido
de produção de prova testemunhal formulado por ambas as partes. Preclusa, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a
ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 14h12.
Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.033655-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS. Adv(s).:
DF020518 - Ercilia Alessandra Steckelberg. R: CLEGENALDO FERREIRA SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE
WAGNER FARIAS DE SOUSA. Adv(s).: (.). Defiro a consulta ao sistema BACENJUD, para fins de penhora "on line", porque atende ao que
determina o art. 655, Inciso I, do CPC. Aguarde-se a resposta à consulta. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 14h42. Edmar
Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.014363-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: CLEUBER SOUSA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a pesquisa RENAJUD e, cao encontrados veículos,
promova a secretaria a restrição e transferência e circulação. Havendo requerimento, expeça-se precatória/mandado de penhora. Defiro também
o pedido restante e determino a pesquisa no sistema INFOJUD acerca da última declaração de imposto de renda do executado. A medida se
faz necessária pois não se mostra razoável a inércia do executado que, mesmo após citado, não efetua o pagamento do débito exigido. Feita
a pesquisa, diga o exequente no prazo de 5 dias, devendo indicar providência apta para o prosseguimento do feito, ficando ciente, ainda, de
que poderá optar pela expedição da certidão de crédito, a qual resguardará todos os seus direitos relativos à dívida. Intimem-se. Ceilândia - DF,
quinta-feira, 12/02/2015 às 14h25. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.016739-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEILANDIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF020896 Fernando de Assis Bontempo. R: THAIS FERNANDES DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido e determino a consulta ao
sistema RENAJUD e, caso encontrados veículos, promova a secretaria a restrição judicial de transferência dos bens. Após, diga a exequente sobre
a consulta realizada, no prazo de 5 dias, devendo ficar ciente de que poderá requerer a expedição da certidão de crédito. Havendo requerimento,
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