TJDFT 25/05/2015 / Doc. / 900 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de maio de 2015
ao autor o derradeiro prazo de 10 dias para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 98, sob pena de presumir-se que concorda com o
acordo proposto. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 14h52. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.166334-8 - Cumprimento de Sentenca - A: WALTER ARRAES DE MORAES. Adv(s).: CE014458 - Luiz Valdemiro Soares
Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, Nao Consta Advogado. A: ANASTACIO ALVES DE ALENCAR.
Adv(s).: (.). A: MARIA MAGUINOLIA COSTA. Adv(s).: (.). A: DIOCILIO FLOR DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: ANTONIO FLAVIO DE SOUSA.
Adv(s).: (.). A: CARLOS SOUZA ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: CICERO VIEIRA BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: VICENTE DUARTE JUNIOR. Adv(s).:
(.). A: WALDIR ALTINO DE BRITO. Adv(s).: (.). A: MIGUEL FERNANDES DE LIMA. Adv(s).: (.). A: LOURENCO SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOAO
QUARESMA GONCALVES. Adv(s).: (.). A: JOSE ANTONIO IRINEU DE MESQUITA. Adv(s).: (.). A: ELZA VIEIRA DOS REIS. Adv(s).: (.). A:
ANTENOR DE ARAUJO MENDES. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS MEDALHAS DE SANTANA NUNES. Adv(s).: (.). A: NEIDE MARIA DE SIQUEIRA
MATIAS. Adv(s).: (.). A: NAIR LOPES VIEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: BENEDITO PEREIRA BORGES. Adv(s).: (.). A: EDISON JOSE
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 17h47. Thiago de Moraes
Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.176831-0 - Procedimento Ordinario - A: FEDERACAO NACIONAL DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES DOS
TRIBUNAI. Adv(s).: RS048122 - Ana Amelia Piuco. R: FEDERACAO SINDICATOS SERVIDORES TRIBUNAIS DE CONTAS BRASIL
FENACONTAS. Adv(s).: DF026782 - Cristina de Almeida Canedo, MG120997 - Bruno Batista Aguiar. R: SIND DOS SERV DO TCE TO
SINSTEC. Adv(s).: (.). R: SINDICATO DOS SERVIDORES DO TC E MUN BA SINDICONTAS. Adv(s).: MG120997 - Bruno Batista Aguiar.
RECONVINTE: SINDICATO DOS TRB DO TCE MG SINTCMG. Adv(s).: MG120997 - Bruno Batista Aguiar. R: SINDICATO DOS SERV DO TCE
AM SINDICONTAS/AM. Adv(s).: (.). R: SINDICATO DOS SERV DO TCE PE. Adv(s).: (.). Autos n. 176831-0/2014 Certifique a Secretaria acerca
do cumprimento no disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei n.9.800/99. Autos n.155161-5 Diga a parte autora acerca do cumprimento da carta
precatória. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 15h18. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.166842-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIO CAZANGI SOBRINHO. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro
Perocco. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: NERI FRANCISCO KLIEMANN. Adv(s).: (.). A: OSCAR
NAKAMURA. Adv(s).: (.). A: PAULO DIAS DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: ROGERIO GARCIA DA SILVA REGO. Adv(s).: (.). A: SALETE MARIA
BENFATTI CAGNONI. Adv(s).: (.). A: SANDOVAL PEREIRA. Adv(s).: (.). A: SILVIA REGINA ACCIARI SAMPAIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
TARCISIO ARAUJO. Adv(s).: (.). A: WILMAR JATOBA FILHO. Adv(s).: (.). Encaminhem-se os autos à contadoria, para que, com base na planilha
apresentada pela parte autora, exclua dos cálculos os juros remuneratórios. Retornando os autos, intime-se as partes para se manifestarem no
prazo de 10 (dez) dias, a começar pela parte autora. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 14h51. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.189859-0 - Cumprimento de Sentenca - A: RUTE ILMA FARIAS CABISTANE. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de
Almeida. R: CETEP CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL. Adv(s).: DF031250 - Rose Rodrigues. 1 - Certifico e dou fé que torno sem
efeito a intimação efetivada na fl. 168, uma vez que o i. causídico da parte autora já informou endereço atualizado da ré e nova deprecata já foi
expedida nos autos e enviada via malote digital no dia 04/05/2015 (fls. 158/159). 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo, aguardese a devolução da carta precatória expedida nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 17h52. .
Nº 2014.01.1.091925-5 - Procedimento Ordinario - A: JADNA DO CARMO GADELHA. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina Pamplona
Silva. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP046005 - Sylvia Hossni Ribeiro do Valle, SP154694 - Alfredo
Zucca Neto. 1 - CERTIFICO e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior. Sentença mantida. 2 - De acordo com a Portaria nº nº
04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO intimar a parte Devedora a fim de realizar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15
dias, sob de incidência da multa prevista no art 475-J. Brasília - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 17h55. .
JULGAMENTO
Nº 2014.01.1.160959-2 - Procedimento Ordinario - A: ASSEN LAPEYRE DE CABANES. Adv(s).: DF024956 - ROMUALDO CAMPOS
NEIVA GONZAGA. R: LETICIA LOFEGO RODRIGUES. Adv(s).: DF042008 - GUILHERME PINHEIRO COSTA DE ASSIS. Ante o exposto, com
resolução do mérito da causa, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido autoral apenas
para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes a partir da entrega das chaves em juízo. Em razão da maior sucumbência, condeno
a autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$500,00 (quinhentos reais), nos ternos do art. 20, § 4º do
CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito, oportunamente, arquivem-se os autos. Brasília DF, 21 de maio de 2015. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto .
DECISAO
Nº 2014.01.1.128131-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES. Adv(s).: DF034713 - RAFAEL BRANDAO
GUEIROS SOUZA, DF020913 - Frederico Soares de Aragao. R: WALAS CARDOZO DA SILVA. Adv(s).: DF027236 - BRUNO ULISSES DA SILVA
CARNEIRO. Recebo a apelação do requerido no duplo efeito. Ao Apelado para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os
autos ao E. TJDF, com nossas homenagens. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 15h27. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.075792-3 - Monitoria - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino.
R: IT COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL NUNES TURQUETTI. Adv(s).: (.). 1 - CERTIFICO e dou fé
que transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA atender a intimação retro. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 2 De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte
requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso
III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 13h07. .
Nº 2010.01.1.064833-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BR FACTORING LTDA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R:
MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUSSARA DA SILVA. Adv(s).: (.). 1 - CERTIFICO e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA atender a intimação retro. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 2 - De
acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC.
Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 13h38. .
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