TJDFT 11/06/2015 / Doc. / 857 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de junho de 2015
MARIA JOAQUINA RODRIGUES GABRIEL. Adv(s).: (.). A: MARIA ABADIA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: JOSE HENRIQUE PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). A: ROGERIO DE JESUS RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JUAREZ RODRIGUES
DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: SILAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: DIVINO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: TEREZA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
BENEDITA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: BENEDITA LEMES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: WELLINGTON LEMES COELHO. Adv(s).: (.). A:
KATIA APARECIDA LEMES COELHO. Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO LEMES COELHO. Adv(s).: (.). A: SONIA LEMES COELHO. Adv(s).: (.). A:
ADELINA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). ALICE FERREIRA RIBEIRO e outros oitenta autores ingressaram com ação pelo procedimento comum
contra MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS, alegando que outorgaram procurações em favor da ré, mas houve desentendimentos "na forma de
condução ou mesmo de uso dos mandatos outorgados" razão pela qual pretendem revogá-los. Relatados brevemente, passo a decidir. Há vários
vícios formais neste processo, começando pelo valor da causa, passando pela falta dos originais das procurações outorgadas ao advogado etc.
No entanto, há outro óbice que torna contraproducente o saneamento de tais vícios, porquanto representa vício insanável. A revogação dos
mandatos pode ser feita mediante simples escrituras públicas, da mesma forma que foram outorgados, especialmente porque não o foram em
causa própria e com isenção de prestação de contas. Não há interesse para a interferência do Poder Judiciário na questão, em razão da absoluta
falta de necessidade. Segundo a tese da inicial, a pretensão dos autores teria fundamento "não apenas pelas dificuldades financeiras que os
impedem de arcar com o custo estimado de R$ 6.000,00 de despesas para a prática dos atos (Escrituras de Revogação de Mandato), as diversas
condicionantes impostas pelo Oficial do Cartório para a prática deste ato impõe o ajuizamento do feito, dentre elas a necessidade de se buscar
um 'laudo pericial' para as pessoas maiores de 60 anos, atestando a sua sanidade ... ou mesmo apontas 2 pessoas diferentes, para cada ato,
para comparecer como testemunha ... ou mesmo pedir autorização judicial para tal lavratura no caso dos incapazes..." (fl. 17). Ora, não é possível
utilizar o Poder Judiciário para burlar o pagamento dos emolumentos no Notário. Além disso, se o Notário faz exigências abusivas, a questão deve
ser resolvida pelo Juízo competente ou, se for o caso, administrativamente, perante o Tribunal competente. Indefiro a petição inicial (CPC, 295,
III) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, 267, I), arcando os autores com as despesas processuais. Transitada em julgado e
nada mais sendo devido, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
08/06/2015 às 13h39. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.069520-5 - Despejo - A: MARIA ANDREA VIEIRA. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando Adelino Gomes. R: THEREZINHA
DO MENINO JESUS VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIOGO TOSCANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Não é possível a exclusão da locatária do polo passivo, motivo pelo qual indefiro o pedido de fl. 98. Desentranhe-se o mandado de fls. 81/82
para cumprimento no mesmo endereço, por oficial de justiça, no final de julho. Brasília - DF, segunda-feira, 08/06/2015 às 13h54. Renato Castro
Teixeira Martins,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2010.01.1.100916-2 - Reparacao de Danos - A: JOSE CARLOS COSTA PINHEIRO SILVA. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio
Ribeiro Maia, DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva, DF10334E - Ivan Borges de Oliveira. R: SAGA SA GOIAS DE AUTOMOVEIS.
Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP155967 - Renato Napolitano Neto. Não há
omissão, visto que a sentença é expressa quanto ao valor total devido pelo autor. Rejeito os embargos. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira,
08/06/2015 às 14h03. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.062455-7 - Embargos a Execucao - A: CARLOS ANTONIO MOURA DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: BRB CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS
AUTONOMOS DE TRANSPORTE DE SAMAMBAIA COOPATRAM. Adv(s).: (.). Faça-se nova conclusão, juntamente com os autos da execução,
sem apensamento. Brasília - DF, segunda-feira, 08/06/2015 às 14h20. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2014.01.1.102324-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: SERGIO PALOMARES. Adv(s).: DF012526 - Sergio Palomares.
R: MBR ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros. Não há omissão, obscuridade ou contradição, mas apenas
a revelação do desejo de ver a sentença reformada, o que deve ser buscado na via adequada. Rejeito os embargos. Intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 08/06/2015 às 14h22. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2010.01.1.223356-2 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF009303 Marco Antonio Carvalho de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: JANNAINA SOARES MARQUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Nesta data, juntei aos presentes autos petição da parte executada (proposta de acordo), fl. 150. Fica a parte exequente INTIMADA a,
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo ora juntada. Brasília - DF, segunda-feira, 08/06/2015 às 14h23. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.071768-6 - Procedimento Ordinario - A: AILTON NEVES PEREIRA. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar Junior.
R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. Dê-se ciência à parte autora do documento de fl. 161. Brasília - DF, segundafeira, 08/06/2015 às 14h30. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.166017-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: HELIO FELICIANO DE MORAES FILHO. Adv(s).: MG032776 Marlosa Rufino Dias. R: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES ME. Adv(s).: DF027822 - Lincoln Diniz Borges, DF030273 - Pedro Vilas Boas
Ribeiro. Mantenho a decisão agravada. Seguem as informações. Brasília - DF, segunda-feira, 08/06/2015 às 14h47. Renato Castro Teixeira
Martins,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2013.01.1.002748-6 - Ordinaria - A: IVO DE MOURA E CIA LTDA. Adv(s).: DF030979 - Marcelo Mundim Ramos. R: BRASIL TELECOM
SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Não há omissão, obscuridade ou contradição, mas
apenas a revelação do desejo de ver a sentença reformada, o que deve ser buscado na via adequada. Rejeito os embargos. Intime-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 08/06/2015 às 14h54. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
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