TJDFT 02/10/2015 / Doc. / 406 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília
Nº 0721595-72.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DALVA SANTANA FERREIRA.
Adv(s).: DF45226 - IGOR BARBOSA SOUZA. R: JOSIVALDO DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0721595-72.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DALVA SANTANA
FERREIRA RÉU: JOSIVALDO DA SILVA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do
REQUERIDO : JOSIVALDO DA SILVA , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da
diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria
dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção. . BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2015 13:37:49.
Nº 0713020-75.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FLÁVIA CRISTINA SILVA AMERICO. Adv(s).:
DF35337 - CAIO CESAR FARIAS LEONCIO. R: SEBASTIAO BEZERRA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0713020-75.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLÁVIA CRISTINA
SILVA AMERICO RÉU: SEBASTIAO BEZERRA - ME Certifico e dou fé que, em virtude do movimento grevista dos oficiais de justiça não houve
o cumprimento da diligência referente ao mandado da parte requerida RÉU: SEBASTIAO BEZERRA - ME , faz-se necessária a renovação
da diligência. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, designo a data 10/11/2015 14:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência
injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem
julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2015
14:01:57.
Nº 0704449-18.2015.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF44060 - ANTONIO ARNOBIO TIMBO
ROSENDO. R: RICARDO JOSE MOLINARO COSTA JUNIOR. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0704449-18.2015.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS REQUERIDO: RICARDO JOSE
MOLINARO COSTA JUNIOR Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, designo a data 08/10/2015 14:20 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que
sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o
feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro
de 2015 15:05:05.
Nº 0719046-89.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DE JESUS DA SILVA. Adv(s).: DF31637
- KATLEN SUZAN NARDES. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0719046-89.2015.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA RÉU: OI MÓVEL S.A Certifico e
dou fé que, nesta data, promovi a intimação, por telefone, da parte AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA , dando-lhe ciência da data designada
para a Audiência de Conciliação a ser realizada em 29/10/2015 16:10 e tendo feito as advertências legais. Fica cancelada a audiência de
conciliação do dia 02/10/2015 às 08:15. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2015 15:07:57.
Nº 0713665-03.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR.
Adv(s).: MG52334 - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA. R: FRANCINELIA NUNES LEAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO
Número do processo: 0713665-03.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO
BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR RÉU: FRANCINELIA NUNES LEAL Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009
(Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 12/11/2015 10:15 para realização de audiência
de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão
ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2)
desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento
das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2015 15:34:12.
Nº 0709267-13.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE DOS REIS DA SILVA. Adv(s).: DF46751
- FABIANE DOS REIS SILVA. R: MARIA DO SOCORRO DIAS JULIAO. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0709267-13.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DOS REIS DA SILVA RÉU:
MARIA DO SOCORRO DIAS JULIAO Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos
Juizados Especiais e Turmas Recursais, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 05/10/2015 às 15.40. BRASÍLIA,
DF, 1 de outubro de 2015 15:58:37.
Nº 0722775-26.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GLAYDSON REIS NASCIMENTO. Adv(s).:
DF44867 - RAFAEL MAURICIO CORREA. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Não Consta
Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0722775-26.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: GLAYDSON REIS NASCIMENTO RÉU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Haja vista
a Readequação da pauta específcia, fica cancelada a audiência que seria realizada dia 11/11/2015 , às 08:55 , e designado o dia 25/11/2015
14:50 para a realização de audiência de conciliação. Fica intimada a parte autora, GLAYDSON REIS NASCIMENTO, da nova data designada
para audiência de conciliação. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando
poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20);
ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento
das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2015 16:50:58.
Nº 0714907-94.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIEL SOUZA VOLPE. Adv(s).: SP214490 DANIEL SOUZA VOLPE. R: SONY BRASIL LTDA.. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0714907-94.2015.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL SOUZA VOLPE RÉU: SONY BRASIL LTDA., VIA
VAREJO S/A Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, designo a data 23/10/2015 16:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência
injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem
julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2015
16:28:14.
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